TRT18 29/06/2018 - Pág. 264 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2507/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
264
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O Exmo. Juiz do Trabalho Wanderley Rodrigues da Silva, da 9ª
Vara do Trabalho de Goiânia, acolheu em parte os pedidos
formulados por AELITON ELESSANDRO RODRIGUES contra
TELELUZ CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA - EPP, LYDIA'S
CAR LOCADORA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME,
PEDRO UMBERTO CARNEIRO & CIA LTDA - EPP, CELG
DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D e J MALUCELLI SEGURADORA
S.A. (ID. 8b55f3f).
MARIO SERGIO BOTTAZZO
A 5ª reclamada (J MALUCELLI SEGURADORA S.A.) opôs
Relator
embargos de declaração (ID. C38c41c), que foram rejeitados (ID.
878A344).
Acórdão
Processo Nº RO-0010247-94.2017.5.18.0009
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
RECORRENTE
J MALUCELLI SEGURADORA S A
ADVOGADO
FABIO JOSE POSSAMAI(OAB:
21631/PR)
RECORRENTE
CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DIAS SANTOS(OAB:
27916/GO)
ADVOGADO
EDMAR ANTONIO ALVES
FILHO(OAB: 31312/GO)
ADVOGADO
GABRIEL AUGUSTO DE SOUZA
PASSOS(OAB: 39665/GO)
RECORRIDO
PEDRO UMBERTO CARNEIRO & CIA
LTDA - EPP
RECORRIDO
AELITON ELESSANDRO
RODRIGUES
ADVOGADO
MARCO AURÉLIO ALVES
BRANQUINHO(OAB: 28784/GO)
ADVOGADO
RENATO DE ALMEIDA
PADILHA(OAB: 31701/GO)
RECORRIDO
LYDIA'S CAR LOCADORA DE
VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA
- ME
RECORRIDO
TELELUZ CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
A 4ª reclamada (CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D) interpôs
recurso ordinário (ID. 8304260) pugnando pela reforma da sentença
quanto à responsabilidade subsidiária, parcelas rescisórias, multas
dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT, contribuições previdenciárias,
reparação do dano moral, horas extras, auxílio alimentação e
benefícios da justiça gratuita.
A 5ª reclamada (J MALUCELLI SEGURADORA S.A.) interpôs
recurso ordinário (ID. C16feb7) arguindo a incompetência material
da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido decorrente da
relação do empregado com a seguradora, ilegitimidade passiva e
pugnando pela reforma da sentença quanto à responsabilidade
subsidiária e limitação da condenação ao valor da apólice de seguro
e vigência desta.
- AELITON ELESSANDRO RODRIGUES
O reclamante apresentou contra-arrazoado (ID. 9A5053f).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120871