TRT18 03/07/2018 - Pág. 2625 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2509/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Vistos etc.
2625
Assinatura
Diante do teor da certidão de id 840af72 (hasta pública negativa),
VALPARAISO DE GOIAS, 2 de Julho de 2018
intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
CAROLINA DE JESUS NUNES
meios claros e objetivos para prosseguimento da execução ou
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
requerer o que entender de direito, sobretudo se tem interesse na
Processo Nº RTOrd-0002580-11.2015.5.18.0241
AUTOR
MARCELO HENRIQUE BARBOSA
BARRETO
ADVOGADO
ALLAN DE SOUZA MACHADO(OAB:
26753/GO)
RÉU
TOKSAN COMERCIO DE VEICULOS
E PECAS EIRELI - ME
ADVOGADO
NARCISO PATRIOTA FERNANDES
BARBOSA(OAB: 5400/AL)
Processo Nº RTSum-0002604-39.2015.5.18.0241
AUTOR
PEDRO VIEIRA FILHO
ADVOGADO
WANDEIR FRANCISCO NOGUEIRA
DA SILVA(OAB: 11427/GO)
RÉU
MOISES SETUBAL DOS SANTOS
RÉU
AMANDA SOUZA DO VALE
RÉU
LIFE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
RÉU
M CUTRIM CONSTRUCOES E
INFRAESTRUTURA LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERVAL AIRES PEREIRA
PIMENTA(OAB: 497/TO)
RÉU
ANNA CAROLINA DO VALE ARAUJO
RÉU
VANNICY DANIELE LIBANIO
SETUBAL
RÉU
CLOVIS SETUBAL DE SOUSA
JUNIOR
TERCEIRO
CONFEDERACAO NACIONAL DOS
INTERESSADO
TRABALHADORES NA INDUSTRIA
DA CONSTRUCAO E DO
MOBILIARIO
ADVOGADO
JACQUELINE AMARILIO DE
SOUSA(OAB: 35446/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
adjudicação do bem penhorado, sob pena de suspensão da
execução pelo prazo de 2 (dois) anos, o que, desde já, fica
determinado no caso de inércia.
FCA
Assinatura
VALPARAISO DE GOIAS, 2 de Julho de 2018
CAROLINA DE JESUS NUNES
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
- TOKSAN COMERCIO DE VEICULOS E PECAS EIRELI - ME
- PEDRO VIEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0002580-11.2015.5.18.0241
RTSum - 0002604-39.2015.5.18.0241
AUTOR: MARCELO HENRIQUE BARBOSA BARRETO
AUTOR: PEDRO VIEIRA FILHO
Fundamentação
Fundamentação
DESPACHO
DESPACHO
Preliminarmente a análise da petição do reclamante de Id 4698870,
Consoante documentos de Id d04efa5 do processo 0012038-
intime-se a reclamada para ciência das penhoras on line
81.2017.5.18.0241, este Juízo já procedeu à tentativa de execução
efetivadas, prazo e fins legais.
em face de empresa integrante do grupo econômico da Reclamada
Decorrido in albis o prazo para insurgências libere-se ao exequente
e de seus sócios, restando infrutíferas as diligências.
o saldo das contas judiciais: 01528097-4, 01528656-5, 01528606-9,
Infrutíferas também foram as diligências empreendidas nos autos
01527928-3, 01527921-6, 01528524-0, 01528525-9, 01528526-7,
0002415-61.2015.5.18.0241 (desconsideração da personalidade
01528430-9, 01528441-4, 01528487-2, 01528488-0, 01528729-4,
jurídica e execução de empresa do grupo econômico e seus sócios
01528730-8 e 01528762-6, cientificando-o de que deverá, no
atuais, retirantes e ocultos). Nos autos 0002005-03.2015.5.18.0241
prazo de 05 dias, comprovar/informar o total levantado.
a execução foi garantida por valor penhorado em outro feito, no qual
Comprovado os levantamentos, atualize-se a conta, deduzindo-se
foi interposto Agravo de Petição.
a quantia levantada.
Ressalte-se que não há valores sobejantes no feito que garantiu a
Após, conclusos para análise da petição de Id 4698870.
execução do processo 0002005-03.2015.5.18.0241 e não foram
ALINY DIANEE DE FREITAS PIRETTI
encontrados mais valores ou bens suficientes para garantia de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120926