TRT18 06/07/2018 - Pág. 1680 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2512/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1680
INTRAJORNADA.
legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela
O anexo II da NR-17, aprovado pela Portaria nº 09, de 30 de março
Consolidação das Leis do Trabalho CLT" (NR 01.1). Em sede de
de 2007 (DOU de 02/04/07), que estabeleceu a fruição de intervalo
ação trabalhista, cabe ao julgador aplicar com a máxima efetividade
intrajornada de 20 minutos aos trabalhadores em atividade de
as disposições das NRs, inclusive como fundamento para deferir
teleatendimento/telemarketing, entrou em vigência em 1º-08-2007,
horas extras decorrentes da inobservância dos limites de jornada e
impondo-se a sua observância pelos empregadores a partir dessa
intervalos nelas previstos ou para caracterizar a culpa patronal em
data. No período anterior, contudo, diante da inexistência de
ações de indenização por acidente do trabalho. Os serviços de
disposição legal acerca do intervalo intrajornada específico a esses
teleatendimento e telemarketing estão regulamentados pelo Anexo
trabalhadores, a regra aplicável é aquela prevista no § 1º do art. 71
II da NR-17, o qual detém força normativa, inclusive na parte que
da CLT. (TRT 12ª Região, RO 07930-2008-034-12-00-1, 4ª Câmara,
determina a observância de jornada reduzida de 6 (seis) horas
Relª Juíza Mari Eleda Migliorini, DOESC 09/03/2010).
diárias e de dois intervalos intrajornadas de 10 (dez) minutos a
OPERADORA DE 'TELEMARKETING'. INTERVALOS ESPECIAIS.
serem
HORAS EXTRAS. Se a prova nos autos demonstra que a obreira,
(http://portal2.trtrio.gov.br:7777/pls/portal/docs/PAGE/GRPPORTAL
operadora de 'telemarketing' não usufruía dos intervalos de dez
TRT/PAGINAPRINCIPAL/acessado em 01/06/2017, às 17:51h).
concedidos
fora
do
posto
de
trabalho'
minutos a cada noventa trabalhados, faz ela jus, portanto, ao
recebimento, como extras, desses períodos legalmente
Os registros de ponto juntados aos autos prevalecem como verdade
disciplinados como de descanso, nos moldes do artigo 72
processual, eis que registram jornadas bem maiores que as
Consolidado e da NR-17, Anexo II, item 5.3.da Portaria 3214/78,
declinadas na exordial, como por exemplo, no documento de fls.
norma essa que veio regular especificamente o labor em
340.
teleatendimento. (TRT 3ª Região, RO 00233-2007-044-03-00-5, 4ª
Turma, Rel. Juiz Emerson José Alves Lage, DJMG 30/06/2007).
Defere-se, portanto, as horas extras excedentes à sexta hora diária
Observa-se que os aludidos parâmetros normativos estabelecidos
com adicional de 50% que forem apuradas a partir dos registros de
no Anexo II da NR-17 também são decisivos para a caracterização
ponto juntados aos autos com divisor 180 sobre a parte fixa e
de culpa patronal ou nexo causal nos casos de pedido indenizatório
apenas o adicional sobre a parte variável (Súmula 340/TST), que
em doença ocupacional: TELEOPERADOR. DISFONIA. NEXO
em face da habitualidade integram o salário da Reclamante com
CAUSAL. Embora a voz seja a principal ferramenta de trabalho de
reflexos em DSRs/feriados (Súm. 172/TST); 13º salários - inclusive
um teleatendente, a mera presença de distúrbio vocal não basta
proporcional (Súm. 45/TST), em férias acrescidas de 1/3 - inclusive
para o reconhecimento de ato ilícito patronal. É imprescindível
proporcionais (Súm. 376 II/TST), em aviso prévio indenizado (Súm.
demonstrar que a moléstia decorre de desrespeito aos parâmetros
376 II/TST) e em FGTS com a multa de 40% (Súm. 63/TST),
mínimos fixados no Anexo II da NR-17, em especial, a jornada, os
compensando-se os valores pagos a mesmo título e constantes dos
intervalos, a temperatura ambiente e a umidade relativa do ar. Não
recibos de pagamento juntados aos autos." (fl. 497/502).
se pode olvidar que a natureza do teleatendimento requer voz
constante em tom agradável, sem sobressaltos, de modo que, uma
Observo, por fim, que os cartões de ponto foram validados pela
vez atendidas as exigências da NR, é pouco crível que eventual
sentença e já foi determinado que as horas extras sejam apuradas
disfonia decorra dessas condições de trabalho. Nexo afastado.
com a observância dos registros ali constantes, portanto,
(TRT 18ª Região, RO 00212-2008-009-18-00-1, 1ª Turma, Relª Desª
considerando-se a jornada efetivamente trabalhada, inclusive
Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, DJEGO 30/11/2009).
quanto aos dias de folga. Também, já foi determinada a dedução
Conclusão: As Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do
dos valores pagos sob o mesmo título nos contracheques, a fim de
Trabalho e Emprego (MET) que dispõem sobre medidas
evitar qualquer prejuízo à reclamada.
complementares no campo da prevenção de doenças e acidentes
do trabalho cumprem expressa delegação normativa estampada em
Nego provimento.
lei federal (art. 200, I, da CLT), além de efetivarem direito
fundamental previsto no art. 7º, XXII, da Constituição Federal. Logo,
MULTA DO §8º DO ART. 477 DA CLT
as NRs contêm densidade legal e vinculante para todas 'as
empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de
Insurge-se a reclamada em face de sua condenação ao pagamento
administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes
da multa prevista no §8º do art. 477 da CLT alegando, em suma,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121088