TRT18 13/08/2018 - Pág. 804 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2538/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018
804
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
"COMISSÕES. INFORMAÇÃO CLARA SOBRE CRITÉRIOS PARA
APURAÇÃO. O empregador deve informar os trabalhadores de
maneira apropriada e facilmente compreensível, quando do
PROCESSO TRT - RO-0010298-78.2017.5.18.0018
pagamento do salário, dos elementos que constituem seu salário
pelo período de paga considerado, na medida em que esses
RELATOR : DESEMBARGADOR WELINGTON LUIS PEIXOTO
elementos são suscetíveis de variar (artigo 14, b, da Convenção 95
da OIT)." (PROCESSO TRT - RO-0010368-40.2017.5.18.0004, 1ª
RECORRENTE(S) : BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
Turma, Relator Desembargador Gentil Pio de Oliveira, julgado em
12.04.2018).
ADVOGADO(S) : RICARDO GONCALEZ
RECORRENTE(S) : DOUGLAS LUCIO DA SILVA
ADVOGADO(S) : PEDRO HENRIQUE JAJAH MARQUES
RECORRIDO(S) : BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
ADVOGADO(S) : RICARDO GONCALEZ
RECORRIDO(S) : DOUGLAS LUCIO DA SILVA
RELATÓRIO
ADVOGADO(S) : PEDRO HENRIQUE JAJAH MARQUES
ORIGEM : 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
JUIZ(ÍZA) : ALEXANDRE VALLE PIOVESAN
Pela r. sentença sob id c557ff0, o Exmo. Juiz ALEXANDRE VALLE
PIOVESAN, em exercício na 18ª Vara do Trabalho de Goiânia,
julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por
DOUGLAS LÚCIO DA SILVA em face de BRASIL TELECOM CALL
CENTER S.A.
EMENTA
O reclamante apresentou recurso ordinário sob id 283224d e a
reclamada apresentou recurso ordinário sob id e5dac31.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122688