TRT18 28/08/2018 - Pág. 459 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2549/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018
459
(Sessão de julgamento de 23.08.2018)
ORIGEM : 12ª VT DE GOIÂNIA
JUIZ : HELVAN DOMINGOS PREGO
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Desembargador Relator
Acórdão
Processo Nº RO-0011803-59.2016.5.18.0012
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
RECORRENTE
SETEH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ISONEL BRUNO DA SILVEIRA
NETO(OAB: 11664/GO)
RECORRIDO
EDUARDO FURTADO BORGES
ADVOGADO
RAFAEL MARTINS CORTEZ(OAB:
24411-A/GO)
TESTEMUNHA
ALBERTO PEREIRA SALVIANO
JUNIOR
TESTEMUNHA
EDICARLOS GOMES DOS SANTOS
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FURTADO BORGES
MULTA DO ARTIGO 477, PARÁGRAFO 8º, DA CLT. MORA
RESCISÓRIA. CULPA DO EMPREGADO. O empregado que,
PODER JUDICIÁRIO
comprovadamente, recusa-se a assinar o TRCT, dentro do prazo
JUSTIÇA DO TRABALHO
previsto no artigo 477, parágrafo 6º, da CLT, por não concordar com
os valores nele constantes, exime o empregador da mora rescisória,
nos termos do parágrafo 8º, parte final, do referido artigo.
PROCESSO TRT - RO - 0011803-59.2016.5.18.0012
RELATOR : DESEMBARGADOR GENTIL PIO DE OLIVEIRA
RECORRENTE : SETEH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO : ISONEL BRUNO DA SILVEIRA NETO
RECORRIDO : EDUARDO FURTADO BORGES
ADVOGADO : RAFAEL MARTINS CORTEZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123344
RELATÓRIO