TRT18 05/09/2018 - Pág. 3496 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2555/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018
3496
representadas, não apresentando tentativa de lesão às partes,
HOMOLOGO O ACORDO formulado, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
AO RECLAMANTE:Fica intimado para fornecer meios efetivos
Deve a Secretaria providenciar o IMEDIATO cancelamento das
para prosseguimento da execução, sob pena de ter-se início a
medidas constritivas em curso contra a Reclamada, em especial a
fluência do prazo prescricional de 02 (dois) anos, nos termos do art.
restrição de circulação do veículo Caminhão Ford Cargo 2422, de
11-A, da CLT. Prazo 10 (dez) dias.
placa GRZ 9224, bem como do veículo descrito às fls. 516 (SAJ).
Oficie-se o Juízo Deprecado, solicitando a devolução da carta
Quirinópolis- GO, 5 de Setembro de 2018.
precatória executória.
No silêncio da parte autora no prazo de 5 dias contados do
vencimento de cada parcela, presumir-se-á a sua quitação.
Após a regular quitação das parcelas do acordo, intime-se a
LILIAN RAQUEL SARAIVA MENDES
Reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
dos honorários periciais devidos, sob pena de execução direta.
Custas pela Reclamada no importe de R$166,63, calculadas sobre
o valor do acordo (R$8.331,81), já recolhidas quando da
Servidora
interposição dos recursos.
Nos termos da Portaria 582/2013, do Ministério da Fazenda,
dispensa-se a intimação da União.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001484-11.2012.5.18.0129
AUTOR
JOSE GUILHERME TEIXEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ESDRAS EUCLIDES DE
OLIVEIRA(OAB: 22016/GO)
RÉU
QUALIMIX SERVICOS E
CONCRETAGENS EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO PEREIRA ROCHA
MOREIRA(OAB: 84983/MG)
RÉU
HAROLDO COUTO BORGES
RÉU
HUMBERTO COUTO BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME TEIXEIRA DOS SANTOS
- QUALIMIX SERVICOS E CONCRETAGENS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se.
amqf
Assinatura
QUIRINOPOLIS, 5 de Setembro de 2018
ROSANE GOMES DE MENEZES LEITE
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTSum-0010459-12.2018.5.18.0129
AUTOR
SIDNEY BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
FELIPE SILAS DE CARVALHO(OAB:
40218/GO)
RÉU
SJC BIOENERGIA LTDA
ADVOGADO
MARCELLA DE FARIA PAES LEME
BALDUINO(OAB: 144076/MG)
ADVOGADO
MARCELO APARECIDO DA
PONTE(OAB: 224448/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY BARBOSA DE LIMA
- SJC BIOENERGIA LTDA
RTOrd - 0001484-11.2012.5.18.0129
AUTOR: JOSE GUILHERME TEIXEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
RTSum - 0010459-12.2018.5.18.0129
AUTOR: SIDNEY BARBOSA DE LIMA
As partes se compuseram, nos termos da petição de ID: cf4e236 -
Fundamentação
fls. 156/157, requerendo, assim, a homologação da avença.
Subscrito que foi por pessoas habilitadas, capazes e legalmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123708
DECISÃO