TRT18 13/09/2018 - Pág. 1426 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2560/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018
- NATURA COSMETICOS S/A
INTIMAÇÃO
AO(À) ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMADO(A):
Reclamada comprovar recolhimento da contribuição previdenciária,
no prazo de 10(dez) dias.
1426
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011033-81.2016.5.18.0007
AUTOR
ANDRE ALVES PASSOS
ADVOGADO
DIRCEU MARCELO
HOFFMANN(OAB: 16538/GO)
RÉU
EDITORA DE JORNALISMO LTDA
ADVOGADO
VANESSA KRISTINA GOMES(OAB:
19461/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITORA DE JORNALISMO LTDA
Goiânia-GO, 13 de Setembro de 2018.
INTIMAÇÃO
VANDERLEI ALVES DE MENDONCA
Servidor (a)
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011033-81.2016.5.18.0007
AUTOR
ANDRE ALVES PASSOS
ADVOGADO
DIRCEU MARCELO
HOFFMANN(OAB: 16538/GO)
RÉU
EDITORA DE JORNALISMO LTDA
ADVOGADO
VANESSA KRISTINA GOMES(OAB:
19461/GO)
Nos termos do art. 879, § 2º, CLT, abra-se vista às partes para,
querendo, no prazo comum de 8 dias, manifestarem-se de forma
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
Intimado(s)/Citado(s):
discordância, sob pena de preclusão.
- ANDRE ALVES PASSOS
INTIMAÇÃO
Goiânia-GO, 13 de Setembro de 2018.
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
VANDERLEI ALVES DE MENDONCA
Nos termos do art. 879, § 2º, CLT, abra-se vista às partes para,
querendo, no prazo comum de 8 dias, manifestarem-se de forma
Servidor (a)
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
Goiânia-GO, 13 de Setembro de 2018.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011110-90.2016.5.18.0007
AUTOR
JOELMA ALVES SANTOS SILVA
ADVOGADO
THALLITA FERREIRA SALLES DE
MORAIS(OAB: 37417/GO)
RÉU
LILIAN AKEMI OHI DE MORAIS
ADVOGADO
FLAVIO MOREIRA DE MELO(OAB:
30568/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN AKEMI OHI DE MORAIS
VANDERLEI ALVES DE MENDONCA
INTIMAÇÃO
AO(À) ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMADO(A):
Servidor (a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123967
Reclamada comprovar recolhimento da contribuição previdenciária,