TRT18 18/09/2018 - Pág. 3219 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2563/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2018
3219
como pelo fato de que os autos de infração não foram lavrados no
ambiente inspecionado.
IPORA, 18 de Setembro de 2018.
Por fim, argumenta que o valor da multa deveria observar o valor
mínimo legal e não o valor máximo, pois a situação verificada não
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011700-59.2018.5.18.0181
AUTOR
RAYNER CARVALHO MEDEIROS
ADVOGADO
RAYNER CARVALHO
MEDEIROS(OAB: 28336/GO)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
revela caso de descumprimento reiterado da infração, fraude,
utilização de ardil, simulação, embaraço ou resistência à ação
fiscalizadora.
Analiso.
Os atos administrativos ora impugnados gozam de presunção de
Intimado(s)/Citado(s):
legitimidade e veracidade, corolário do princípio da legalidade da
- RAYNER CARVALHO MEDEIROS
Administração, não sendo possível eventual afastamento por
medida liminar, a não ser diante de evidências concretas das
alegações, o que não se visualiza no caso vertente, diante da não
PODER JUDICIÁRIO
apresentação dos respectivos processos administrativos
JUSTIÇA DO TRABALHO
(46208.013616/2014-29 e 46208.012470/2014-02) pelo requerente.
Nesse contexto, a situação concreta não permite verificar a fumaça
RTOrd - 0011700-59.2018.5.18.0181
AUTOR: RAYNER CARVALHO MEDEIROS
do bom direito, requisito obrigatório da tutela de urgência requerida
(CPC, art. 300, caput).
Assim, sem prejuízo de reexame da questão após o
Fundamentação
estabelecimento do contraditório e instrução do feito, ou até mesmo
por ocasião da entrega da prestação jurisdicional, rejeito o pedido
DECISÃO
de concessão de tutela provisória de urgência.
Inclua-se o feito na pauta, para realização da audiência inicial no
RAINER CARVALHO MEDEIROS ajuizou ação anulatória de
auto de infração trabalhista cumulada com pedido de concessão
dia 22.10.2018, às 13h40min.
Intime-se a parte autora e notifique-se o reclamado.
de tutela provisória de urgência em face da UNIÃO (AGU),
requerendo em sede liminar a suspensão da exigibilidade do crédito
Assinatura
tributário, dentre outras obrigações de fazer e não fazer e, a final, a
IPORA, 18 de Setembro de 2018
decretação da nulidade dos autos de infração objeto desta
LUCAS CARVALHO DE MIRANDA SA
demanda, bem como para que sejam anulados eventuais protestos
Juiz do Trabalho Substituto
em cartório, negativações e inscrição na dívida ativa.
Juntou documentos.
Deu à causa o valor de R$ 9.344,00.
Analiso.
Noticia o autor que foi autuado em seu escritório pela Fiscalização
do Trabalho, notadamente pelo fato de não possuir no local o livro
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011700-59.2018.5.18.0181
AUTOR
RAYNER CARVALHO MEDEIROS
ADVOGADO
RAYNER CARVALHO
MEDEIROS(OAB: 28336/GO)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYNER CARVALHO MEDEIROS
de registro de empregados e também por não constar o número de
CPF da empregada no exame admissional, situações que
ensejaram penalidades em seus valores máximos.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
Sustenta que há nulidade no auto de infração em razão de que a
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SRTE/SEMUR não oportunizou ao requerente o direito ao
POSTO AVANÇADO DE IPORÁ
contraditório e ampla defesa nos respectivos procedimentos
Av. Dr. Neto, Qd. 73, Lt. 786, Centro, IPORA - GO - CEP: 76200-
administrativos que se originaram com as sobreditas autuações.
000 - Telefone: (62) 32225966
Acrescenta que a autuação foi irregular, diante da não observância
do critério da dupla visita e pela ausência de especificação da
relação de documentos não apresentados pelo requerente, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124177