TRT18 25/09/2018 - Pág. 1539 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2568/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018
1539
JUIZ(ÍZA) : JOHNNY GONÇALVES VIEIRA
O juízo de origem acolheu parcialmente os pedidos formulados por
EDENILSON DE OLIVEIRA em face de LABORATÓRIO TEUTO
BRASILEIRO S/A.
A reclamada interpõe recurso ordinário pugnando pela reforma da
sentença em relação à indenização por danos morais, materiais e
expedição de ofícios.
O reclamante recorre adesivamente pugnando pela majoração dos
EMENTA
valores das indenizações e pelo pagamento do pensionamento em
parcela única.
As partes apresentam contrarrazões.
DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. O dever de indenizar
Parecer do Ministério Público do Trabalho pelo conhecimento e
pressupõe a existência concomitante do dano, do nexo concausal e
desprovimento dos recursos interpostos, Id: c2295ac.
da culpa do empregador. Comprovada a existência desses
requisitos, é devida a reparação pecuniária.
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124448
VOTO