TRT18 09/10/2018 - Pág. 2581 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2578/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018
2581
219.929/SP.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA PIRES DE SOUZA
2) O evento de 088b9c3 - Págs. 7-8 demonstra que o executado
JOSE PEREIRA DE ALELUIA possui poderes para livre
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
administração do imóvel matrícula 134.860 registrado no C.R.I. de
Aparecida de Goiânia. Assim, requisite-se ao Cartório a certidão de
matrícula do referido bem. Prazo de 10 dias para resposta.
RTOrd - 0000627-38.2014.5.18.0082
AUTOR: RENATA DA SILVA PONTES
3) O evento de 34ba7e7 - Págs. 3-4 demonstra que o executado
JOSE PEREIRA DE ALELUIA possui poderes para livre
administração do imóvel matrícula 142.204 registrado no C.R.I. de
Aparecida de Goiânia . Assim, requisite-se ao Cartório a certidão de
matrícula do referido bem. Prazo de 10 dias para resposta.
DESPACHO
4) O evento de id 34ba7e7 - Págs. 5-6 demonstra que ao executado
JOSE PEREIRA DE ALELUIA foram substabelecidos todos os
poderes que anteriormente foram conferidos por procuração a
DEUSIMAR JOSE LEANDRO por ERIVELTON PASSOS DE LIMA.
Vistos os autos.
Assim, requisite-se ao Ofício de Registro Civil e Tabelionato de
Notas de Aparecida de Goiânia (Cartório Oliveira) a remessa de
1) Recebo os "embargos de terceiro" de id 13bebe3 como simples
cópia da procuração lavrada no livro 27-S, folha 165, em
petição, uma vez que inobservada a previsão de ajuizamento em
14.04.2015. Prazo de 10 dias para resposta.
autos apartados fixada no art. 676 do CPC.
A insurgência do terceiro interessado JOSE ANTONIO DE LIMA
NETO é de conhecimento deste juízo, uma vez que petição idêntica
foi apreciada nos autos 0000372-80.2014.5.18.0082, desta Vara do
Trabalho.
Prosseguindo, nos autos acima verifiquei que o imóvel localizado à
Travessa Anne Baxter, 65, Lote 13, São Paulo/SP é de propriedade
do insurgente desde 1995, conforme contrato particular de
compromisso de venda e compra de id f99cd78 - Págs. 19 e
seguintes, fato que ensejou a propositura da ação de adjudicação
compulsória nº 1014343-07.2016.8.26.0007 na 3ª Vara Cível do
Foro Regional VII, Itaquera, São Paulo/SO, julgada procedente e já
transitada em julgado (id f99cd78 - Págs. 4-10).
Assim, diante do reconhecimento judicial em ação própria de que o
APARECIDA DE GOIANIA, 21 de Setembro de 2018
bem é de propriedade de terceiro desde muito antes do ajuizamento
desta reclamação trabalhista, defiro o requerimento de JOSE
FERNANDA FERREIRA
ANTONIO DE LIMA NETO e determino a retirada da
indisponibilidade no imóvel matrícula 144.22 via CNIB. À Secretaria
Juiz do Trabalho Substituto
para providenciar.
Feito, dê-se ciência à Dra. CARINA PIRES DE SOUZA, OAB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125108
Notificação