TRT18 10/10/2018 - Pág. 250 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2579/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018
250
PROCESSO TRT - RO - 0010254-48.2017.5.18.0054
RELATOR : ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA
RECORRENTE(S) : MARCILENA MANOEL DA SILVA
VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DOS
ADVOGADO(S) : LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES OAB: DF
ELEMENTOS CONFIGURADORES. Tendo os reclamados negado
0021765
a prestação de serviços pela reclamante, permaneceu com ela o
ônus de provar a existência de todos os requisitos necessários para
RECORRIDO(S) :
a configuração do liame empregatício. Assim, tendo o conjunto
probatório favorecido a tese patronal de inexistência de relação de
1.ORDALIA MEIRELES DE SOUZA
emprego, impõe-se reconhecer que a reclamante não se
desincumbiu de seu ônus probatório, de modo que mantém-se a r.
2.LUCIA HELENA DE SOUZA VALENCA
sentença que afastou a pretensão obreira de obter o
reconhecimento judicial do vínculo empregatício entre as partes.
3.ANTONIO AMARO DE SOUZA NETO
4.OLIMPIO AMARO DE SOUZA JUNIOR
5.MARCIA APARECIDA DE SOUZA PACHECO
6.ROSALIA MEIRELES DE SOUZA ROCHA
7.OSVALDO AMARO DE SOUZA SOBRINHO
8.ANA PAULA MEIRELES DE SOUZA BORGES
RELATÓRIO
ADVOGADO(S) : ANA CAROLINA DE SOUZA PACHECO DUTRA
OAB: GO 0024051 -
ORIGEM : 4ª VT DE ANAPOLIS-GO
JUIZ(ÍZA) : RENATO HIENDLMAYER
O Exmº Juiz de origem julgou improcedentes os pedidos formulados
por MARCILENA MANOEL DA SILVA na reclamação trabalhista
ajuizada em face de ORDALIA MEIRELES DE SOUZA, LUCIA
HELENA DE SOUZA VALENCA, ANTÔNIO AMARO DE SOUZA
NETO, OLIMPIO AMARO DE SOUZA JÚNIOR, MÁRCIA
APARECIDA DE SOUZA PACHECO, ROSALIA MEIRELES DE
SOUZA ROCHA, OSVALDO AMARO DE SOUZA SOBRINHO e
EMENTA
ANA PAULA MEIRELES DE SOUZA BORGES, conforme sentença
de fls. 383/392.
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