TRT18 30/10/2018 - Pág. 6284 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2592/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes,
6284
- HERCULES BERNARDO DA SILVA
- MARCOS MARCAL DE OLIVEIRA - ME
volvam conclusos os autos.
PODER JUDICIÁRIO
npst
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
QUIRINOPOLIS, 30 de Outubro de 2018
ROSANE GOMES DE MENEZES LEITE
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011028-47.2017.5.18.0129
AUTOR
SIMONE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
SILAS FERNANDES
GONCALVES(OAB: 27405/GO)
RÉU
NOVO MUNDO MOVEIS E
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS COELHO
CHIAVEGATTO(OAB: 110569/RJ)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RTOrd - 0010092-85.2018.5.18.0129
AUTOR: HERCULES BERNARDO DA SILVA
Fundamentação
DECISÃO
Vistos os autos.
Homologo a conta de liquidação de ID. 07841a4, a fim de que
produza seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da execução
no importe de R$18.029,70, importância atualizada até 31/10/2018,
sem prejuízo de futuras atualizações. Registre-se que a execução
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA
- SIMONE PEREIRA DOS SANTOS
visa à cobrança dos valores decorrentes do descumprimento do
acordo.
Cite-se a Reclamada, na pessoa de seu procurador ou observando-
Ante o exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por
se o disposto no art. 880 e parágrafos da CLT, para pagar ou
NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA, para, no mérito,
garantir a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra,
Transcorrido in albis o prazo supra, prossiga-se a execução
parte integrante deste dispositivo.
mediante diligência através do BACENJUD/SABB (observando-se,
Custas processuais pela embargante, no valor de R$44,26,
inclusive, as regras do artigo 854 do NCPC) para bloqueio e
conforme dispõe o art. 789-A, V, da CLT.
penhora de valores encontrados em contas correntes e/ou
Transitada em julgado esta decisão, libere-se o crédito líquido do
aplicações financeiras em nome do executado, observando o limite
exequente e convertam-se os valores devidos a título de custas,
do crédito exequendo.
inclusive executivas, e das contribuições previdenciárias, retirando
Em caso de insucesso, proceda-se à inclusão dos dados do
os respectivos numerários do depósito efetuado nos autos.
devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, nos
Após, libere-se eventual saldo remanescente à reclamada e
termos da Resolução Administrativa nº 1.470/11 do Tribunal
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Superior do Trabalho, observando-se o prazo de 45 dias a contar
Intimem-se as partes.
da citação das Executadas, se não houver garantia do juízo
(art. 883-A da CLT), bem como no cadastro de inadimplentes do
QUIRINOPOLIS, 30 de Outubro de 2018
SERASA, por meio da ferramenta utilizada por este egrégio
LILIAN RAQUEL SARAIVA MENDES
Regional (SERASAJUD), com fundamento no art. 782, § 3º, do
Decisão
NCPC, ficando desde já autorizada a consulta junto ao convênio
Processo Nº RTOrd-0010092-85.2018.5.18.0129
AUTOR
HERCULES BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO DALMY MOREIRA(OAB:
48205/GO)
ADVOGADO
JULIANO RAMALHEIRO
AZAMBUJA(OAB: 32175/GO)
ADVOGADO
JOSE EMANUEL GUIMARAES
SOUZA(OAB: 32467/GO)
RÉU
MARCOS MARCAL DE OLIVEIRA ME
ADVOGADO
CRISTINA DEBORA MARTINS(OAB:
32620/GO)
CNIB.
Ato contínuo, verifique a Secretaria através do
RENAJUD/DETRANET, SIR/INCRA e INFOJUD a existência de
bens passíveis de penhora, conforme determinações do artigo 159,
do PGC.
Não obtendo êxito, diligencie-se junto ao sistema
CONECTIVIDADE/CEF, bem como junto ao CONVÊNIO DE
ACESSO AOS SALDOS E EXTRATOS DE CONTAS JUDICIAIS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125924
DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, visando à obtenção de