TRT18 30/11/2018 - Pág. 1830 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2612/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018
1830
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Relator
Acórdão
Processo Nº RO-0011398-04.2017.5.18.0104
Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
RECORRENTE
MARCOS VINICIUS NOGUEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE RAIMUNDO BARBOSA
JUNIOR(OAB: 35414/GO)
ADVOGADO
DIOGO ALVES SARDINHA DA
COSTA(OAB: 37577/GO)
ADVOGADO
ROBERTO ANTONIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 49033/GO)
RECORRIDO
BP BIOENERGIA TROPICAL S.A
ADVOGADO
GIOVANI MALDI DE MELO(OAB:
185770/SP)
ADVOGADO
ERIKA COSTA SANTOS(OAB:
31173/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA
HORAS IN ITINERE. NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO.
- MARCOS VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
VALIDADE. É válida a supressão do pagamento de horas "in itinere"
quando prevista em norma coletiva (Súmula 8 deste eg. Regional).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO TRT - RO-0011398-04.2017.5.18.0104
RELATÓRIO
RELATOR : DESOR. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA
RECORRENTE : MARCOS VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO : ROBERTO ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR
RECORRIDA : BP BIOENERGIA TROPICAL S/A
A Exma. Juíza MARIA APARECIDA PRADO FLEURY BARIANI, da
ADVOGADO : GIOVANI MALDI DE MELO
Vara do Trabalho de Goiatuba-GO, pela sentença de fls. 718/737,
id.3e26871, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados
ORIGEM : VT DE GOIATUBA
por MARCOS VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA em face de BP
BIOENERGIA TROPICAL S/A.
JUÍZA : MARIA APARECIDA PRADO FLEURY BARIANI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127171