TRT18 09/01/2019 - Pág. 2066 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2638/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Janeiro de 2019
2066
Intime-se a devedora para ciência dos bloqueios bacenjud, cujo
crédito encontra-se disponível nas contas 02437042015299896
VALPARAISO DE GOIAS, 19 de Dezembro de 2018
(R$2.355,34) e 02437042015300207 (R$1.013,82). Prazo e fins
legais.
JEOVANA CUNHA DE FARIA
Decorrido o prazo supra, libere-se à Autora o crédito disponível,
Juiz Titular de Vara do Trabalho
deduzindo-se o valor levantado. Para tanto, expeça-se o
competente alvará judicial, intimando a parte para retirada do
Sentença
Sentença
documento no prazo de 5 (cinco) dias.
Quanto ao mais, em pesquisa ao convênio INFOJUD, constatou-se
a possível existência de bem imóvel de sua propriedade, conforme
cópia da declaração sobre operações imobiliárias carreada aos
autos sob ID. e33b056.
Destarte, expeça-se ofício ao Cartório Tabelionato de Notas de
Valparaíso de Goiás, requisitando que envie a este Juízo, no prazo
de 10 dias, escritura ou contrato de compra e venda referente à Cs
Processo Nº RTOrd-0002580-11.2015.5.18.0241
MARCELO HENRIQUE BARBOSA
BARRETO
ADVOGADO
ALLAN DE SOUZA MACHADO(OAB:
26753/GO)
RÉU
TOKSAN COMERCIO DE VEICULOS
E PECAS EIRELI - ME
ADVOGADO
NARCISO PATRIOTA FERNANDES
BARBOSA(OAB: 5400/AL)
RÉU
PAULO MARQUES LIMA
RÉU
ALINE GOMES CLARINDA
ADVOGADO
VANDERSON TEIXEIRA DE
AMORIM(OAB: 24752/DF)
AUTOR
7, 2º Pav, Special House, Bl. Q, Ville Blanche III-B, Pq. Esplanada
III, CEP 72870-000, Valparaíso de Goiás-GO, de propriedade de
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO HENRIQUE BARBOSA BARRETO
MARCIA MARIA NEGREIROS (CPF: 462.060.431-34), conforme
descrito na declaração de id e33b056, sob pena de incorrer em
conduta passível de configurar crime de desobediência (art. 330,
CP). Instrua-se o expediente com cópia do documento de id
PODER JUDICIÁRIO
e33b056.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ressalta-se que foram concedidos os benefícios da justiça gratuita
ao Reclamante, não havendo falar-se em recolhimento de
RTOrd - 0002580-11.2015.5.18.0241
AUTOR: MARCELO HENRIQUE BARBOSA BARRETO
emolumentos.
Por medida de celeridade e economia processual, este despacho,
assinado eletronicamente, valerá como ofício, a ser enviado ao
Cartório do Cartório Tabelionato de Notas de Valparaíso de Goiás
(Quadra 4B, lote 01, Parque Esplanada III, CEP 72870-000,
endereço eletrônico: [email protected]).
DESPACHO
Considerando que foram esgotados todos os meios de proceder a
execução em desfavor da empresa Reclamada, desconsiderou-se a
FCA
sua personalidade jurídica em face de seus sócios, consoante
decisão de ID. 594d0c7.
Ante o bloqueio de valores, via convênio BacenJud, a Reclamada
ALINE GOMES CLARINDA manifestou-se nos autos, alegando que
os valores bloqueados em sua conta referem-se a salário,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128727