TRT18 29/01/2019 - Pág. 1821 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2652/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019
1821
Juiz do Trabalho Substituto
MLVF
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000762-90.2010.5.18.0211
AUTOR
ELISANGELA NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO
JOSE DE MELO ALVARES
NETO(OAB: 30068/GO)
RÉU
AULENI DIAS DA ROCHA
ADVOGADO
ANA FLAVIA LOBO OLIVEIRA DE
FARIA(OAB: 22659/GO)
RÉU
RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
ANA FLAVIA LOBO OLIVEIRA DE
FARIA(OAB: 22659/GO)
RÉU
RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE
SOUSA 53917944120
ADVOGADO
ANA FLAVIA LOBO OLIVEIRA DE
FARIA(OAB: 22659/GO)
FORMOSA, 28 de Janeiro de 2019
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE SOUSA
KLEBER MOREIRA DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
RTOrd - 0000762-90.2010.5.18.0211
AUTOR: ELISANGELA NASCIMENTO SOUSA
DESPACHO
Processo Nº RTOrd-0000762-90.2010.5.18.0211
AUTOR
ELISANGELA NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO
JOSE DE MELO ALVARES
NETO(OAB: 30068/GO)
RÉU
AULENI DIAS DA ROCHA
ADVOGADO
ANA FLAVIA LOBO OLIVEIRA DE
FARIA(OAB: 22659/GO)
RÉU
RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
ANA FLAVIA LOBO OLIVEIRA DE
FARIA(OAB: 22659/GO)
RÉU
RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE
SOUSA 53917944120
ADVOGADO
ANA FLAVIA LOBO OLIVEIRA DE
FARIA(OAB: 22659/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Libere-se à parte-autora/exequente o saldo total das contas judiciais
- RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE SOUSA 53917944120
descritas à fl. 30-PJe (ID. 44439b8), eis que o referido valor não
ultrapassa a 0,3% do seu crédito líquido, com dedução nos cálculos.
Ato contínuo, expeça-se Certidão de Crédito em favor da parteautora/exequente, intimando-a para ciência (DEJT), após o que
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
retornem os autos ao arquivo provisório, para complementação do
RTOrd - 0000762-90.2010.5.18.0211
prazo bienal da prescrição intercorrente do crédito exequendo, que
AUTOR: ELISANGELA NASCIMENTO SOUSA
findará em março/2019.
Decorrido o prazo, intime-se a parte-autora/exequente, sobre a
prescrição intercorrente. Prazo de 5 dias.
Ato contínuo, voltem os autos conclusos para deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129612