TRT18 07/02/2019 - Pág. 1230 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2659/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019
1230
JUIZ : JOAO RODRIGUES PEREIRA
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Desembargador Relator
Acórdão
Processo Nº RO-0011726-71.2016.5.18.0005
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
RECORRENTE
HOTEL SOL LTDA - EPP
ADVOGADO
ROBERTO NAVES COSTA(OAB:
18871/GO)
RECORRENTE
RENATA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
PETERSON FERREIRA BISPO(OAB:
27868/GO)
RECORRIDO
RENATA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
PETERSON FERREIRA BISPO(OAB:
27868/GO)
RECORRIDO
HOTEL SOL LTDA - EPP
ADVOGADO
ROBERTO NAVES COSTA(OAB:
18871/GO)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
HONORÁRIOS PERICIAIS. EMPREGADA SUCUMBENTE NO
OBJETO DA PERÍCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
PROCESSO TRT - RO-0011726-71.2016.5.18.0005
Nada obstante o disposto no artigo 790-B da CLT, com as
alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma
RELATOR : DESEMBARGADOR GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Trabalhista), não são devidos honorários periciais pela empregada
beneficiária da justiça gratuita para os casos de ações ajuizadas
RECORRENTE : 1. HOTEL SOL LTDA - EPP
ADVOGADO : ROBERTO NAVES COSTA
RECORRENTE : 2. RENATA DA SILVA SANTOS (ADESIVO)
ADVOGADO : PETERSON FERREIRA BISPO
RECORRIDOS : OS MESMOS
ORIGEM : 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130078
antes da vigência do novo diploma legal.