TRT18 22/02/2019 - Pág. 1905 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2670/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019
1905
Às 13h18min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a).
Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o preposto do reclamante, Sr(a). ANTONIO Carlos morlin
de araujo, acompanhado(a) do(a) advogado(a) Dr(a). ANDREI
ROCHA TELES, OAB nº 27783/GO.
Ata redigida por ALMIR NOGUEIRA DE SOUSA, Secretário(a) de
Audiência.
Notificação
Processo Nº RTSum-0011829-27.2018.5.18.0161
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
ANDREI ROCHA TELES(OAB:
27783/GO)
RÉU
IVONE RIBEIRO PINTO
Ausente o reclamado e seu advogado.
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE RIBEIRO PINTO
VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS
Trata-se de Ação processada pelo Rito Sumaríssimo, portanto,
dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT.
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 001182927.2018.5.18.0161
Verifico que o autor não indicou o correto endereço do réu,
conforme notificação devolvida pela Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos (ECT) com a informação “endereço insuficiente” , não
cumprindo com o preconizado pelo art. 852-B, inciso II, da CLT.
Em 20 de fevereiro de 2019, na sala de sessões da VARA DO
TRABALHO DE CALDAS NOVAS/GO, sob a direção da Exmo(a).
Juíza THAIS MEIRELES PEREIRA VILLA VERDE, realizou-se
audiência relativa a AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
número
0011829-27.2018.5.18.0161
ajuizada
por
CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL
em face de IVONE RIBEIRO PINTO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130809
Ressalto, por oportuno, que o procedimento sumaríssimo incumbe
ao Autor a correta indicação dos nomes e endereços do
Reclamado, sob pena de arquivamento da Reclamatória e
condenação ao pagamento das custas sobre o valor da causa (art.
852-B, inciso II e §1º da CLT), sendo, portanto, vedada a emenda
da peça inicial quanto a esses requisitos.