TRT18 08/03/2019 - Pág. 4104 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2678/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Assim, tendo em vista que o presente Agravo de Petição foi
4104
ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO
interposto no dia 26/06/2018 (terça-feira), foi respeitado o prazo
legal de 8 (oito) dias.
Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade,
conheço do Agravo de Petição.
Ante o exposto, estando tempestivo o Agravo de Petição e
presentes os demais pressupostos de admissibilidade, dou
provimento ao Agravo de Instrumento para destrancar o Agravo de
Petição interposto pelo Executado, ao qual passo a examinar.
MÉRITO DO AGRAVO DE PETIÇÃO
DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO
EXECUÇÃO. DA ALEGADA IMPENHORABILIDADE. DE BENS
MÓVEIS
RELATÓRIO DO AGRAVO DE PETIÇÃO
O Executado não se conforma com a r. sentença que rejeitou o
pedido de aplicação do art. 833, V, do CPC, ao presente e caso e
manteve a penhorabilidade de seus bens.
Trata-se de Agravo de Petição interposto pelo Executado (fls. 65/68)
contra a r. sentença de fls. 47/48 proferida nos autos do 9ª Vara do
Trabalho de Goiânia-GO, pelo MM. Juiz Antônio Gonçalves Pereira
Júnior, que rejeitou os embargos à penhora apresentados aos
Assevera que "Já pacificado na jurisprudência o entendimento que a
autos.
impenhorabilidade prevista neste inciso pode ser estendida às
pessoas jurídicas."
Devidamente intimado, o Exequente não apresentou contraminuta.
Sustenta que "os bens constritados são todos necessários ao
desenvolvimento da atividade econômica da empresa"
Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho,
conforme disposição regimental.
Aduz que "foram penhorados computadores, teclados, mouse,
impressora, leitores de código de barra, reservatório de ar
comprimido, estrutura de sobralight, montadora e desmontadora de
É o relatório.
pneus, prancha para alinhamento de pneus dentre outros."
VOTO
Argumenta que "a empresa tem por objeto a revenda de veículos e
como visto no parágrafo anterior foram penhorados os
computadores, leitores de codigo de barras e impressora, portanto,
sequer emitir uma nota fiscal, finalizar uma venda ou efetuar os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131326