TRT18 22/03/2019 - Pág. 525 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2688/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
525
ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA
RECORRENTE : ROBERTO HENRIQUE DA SILVA
Relator
ADVOGADO : JUNISMAR MARCAL CHAVEIRO - OAB: GO
0023265
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010650-50.2018.5.18.0002
Relator
ALDON DO VALE ALVES
TAGLIALEGNA
RECORRENTE
BM ALARMES LTDA - EPP
ADVOGADO
DELCIDES DOMINGOS DO
PRADO(OAB: 20392/GO)
RECORRENTE
ROBERTO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
JUNISMAR MARCAL
CHAVEIRO(OAB: 23265/GO)
RECORRENTE
NEW LINE SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - ME
ADVOGADO
DELCIDES DOMINGOS DO
PRADO(OAB: 20392/GO)
RECORRENTE
NEW LINE COMERCIO E SERVICOS
TECNOLOGICOS LTDA - ME
ADVOGADO
DELCIDES DOMINGOS DO
PRADO(OAB: 20392/GO)
RECORRENTE
DL ALARMES LTDA - ME
ADVOGADO
DELCIDES DOMINGOS DO
PRADO(OAB: 20392/GO)
RECORRIDO
NEW LINE SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - ME
ADVOGADO
DELCIDES DOMINGOS DO
PRADO(OAB: 20392/GO)
RECORRIDO
NEW LINE COMERCIO E SERVICOS
TECNOLOGICOS LTDA - ME
ADVOGADO
DELCIDES DOMINGOS DO
PRADO(OAB: 20392/GO)
RECORRIDO
ROBERTO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
JUNISMAR MARCAL
CHAVEIRO(OAB: 23265/GO)
RECORRIDO
DL ALARMES LTDA - ME
ADVOGADO
DELCIDES DOMINGOS DO
PRADO(OAB: 20392/GO)
RECORRIDO
BM ALARMES LTDA - EPP
ADVOGADO
DELCIDES DOMINGOS DO
PRADO(OAB: 20392/GO)
RECORRENTES : BM ALARMES LTDA - EPP, DL ALARMES
EIRELI - ME, NEW LINE COMERCIO E SERVICOS
TECNOLOGICOS LTDA , NEW LINE SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO : DELCIDES DOMINGOS DO PRADO - OAB: GO
0020392
RECORRIDOS : OS MESMOS
ORIGEM : 2ª VT DE GOIÂNIA
JUIZ : RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BM ALARMES LTDA - EPP
EMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO DE
MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE EXIGÊNCIA DO SERVIÇO
PROCESSO TRT - ROPS - 0010650-50.2018.5.18.0002
OU DA EMPRESA. Tem-se por viável a condenação ao pagamento
do adicional de periculosidade, com fundamento no art. 193, § 4º,
RELATOR : ALDON DO VALE ALVES TAGLI ALEGNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131919
da CLT, quando restar comprovado que a utilização de motocicleta