TRT18 25/03/2019 - Pág. 2246 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2689/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019
As verbas deferidas deverão ser apuradas em liquidação de
2246
- RENE LABOISSIERE - ME
- THIAGO OLIVEIRA CASTRO
sentença, por cálculos, acrescida de atualização monetária (TR no
período imprescrito até 24/03/2015, de 25/03/2015 a 10/11/2017
3 - DISPOSITIVO
IPCA-E e, a partir de 11/11/2017, TR, art. 879, § 7º da CLT) e juros
de mora, sendo estes devidos a partir da data de ajuizamento da
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ação.
THIAGO OLIVEIRA CASTRO em face de RENE LABOISSIERE ME, nos exatos termos da fundamentação retro, que fica fazendo
Os juros de mora relativos ao inadimplemento de obrigação de
parte integrante deste dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto
de renda, pelo que deverão ser excluídos de tal parcela no imposto
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
de renda a ser apurado (OJ 400, SDI-I, do TST).
Honorários sucumbenciais a cargo do autor.
Após o trânsito em julgado e liquidada a sentença, a parte ré deverá
comprovar nos autos o recolhimento das contribuições
Custas de R$ 279,32 pelo reclamante, calculadas sobre o valor
previdenciárias e imposto de renda cabíveis, na forma da legislação
atribuído à causa R$ 13.966,32, ISENTO, nos termos do art. 789, II,
pertinente.
da CLT.
A cota-parte da contribuição previdenciária a cargo da parte autora
Intimem-se as partes.
deverá ser calculada mês a mês, observado o limite máximo do
salário de contribuição, tudo de conformidade com o art. 276, §4º,
do Decreto n º 3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91.
GOIANIA, 25 de Março de 2019
DAIANE DA CUNHA MARQUES
Cabe ao empregador, na forma e prazo legal, preencher e enviar a
Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
e Informações à Previdência Social - GFIP, sob pena de incorrer
nas sanções administrativas previstas nos arts 32, § 10, e 32-A,
da Lei nº 8.212/91 e 284, I, do Decreto nº 3.048/99.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011304-34.2018.5.18.0003
AUTOR
CRISTIANO NUNES
ADVOGADO
RAFAEL MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 51423/GO)
RÉU
GENTLEMAN SEGURANCA EIRELI
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE MIRANDA
MEDEIROS(OAB: 25041/GO)
RÉU
GENTLEMAN SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE MIRANDA
MEDEIROS(OAB: 25041/GO)
Custas de R$ 1.600,00 pela parte ré, calculadas sobre o valor de R$
Intimado(s)/Citado(s):
80.000,00, provisoriamente atribuído à condenação, nos termos do
- CRISTIANO NUNES
art. 789, I, da CLT.
Intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO
GOIANIA, 25 de Março de 2019
AOS ADVOGADOS DO(A) RECLAMANTE:
DAIANE DA CUNHA MARQUES
Sentença
Cientificar seu(sua) constituinte acerca da audiência de instrução
Processo Nº RTSum-0011261-58.2018.5.18.0016
AUTOR
THIAGO OLIVEIRA CASTRO
ADVOGADO
JONATAS HANS MANRIQUE(OAB:
48984/GO)
RÉU
RENE LABOISSIERE - ME
ADVOGADO
AUREO DINIZ JOSE DA SILVA(OAB:
34348/GO)
designada para o dia 09/04/2019, às 08h30min, bem como informar
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131985
nos autos o correto endereço do(a) reclamante, uma vez que a
intimação enviada a este(a), fora devolvida pelos Correios com a
informação de mudou-se.
Goiânia-GO, 25 de Março de 2019.