TRT18 05/04/2019 - Pág. 3576 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2698/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Assinatura
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011450-56.2016.5.18.0129
AUTOR
JOSE ETERNO DE SOUZA ESPÓLIO DE
RÉU
RIO CLARO AGROINDUSTRIAL S.A.
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO CLARO AGROINDUSTRIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
3576
QUIRINOPOLIS, 5 de Abril de 2019
ROSANE GOMES DE MENEZES LEITE
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000333-73.2013.5.18.0129
AUTOR
CARLOS ALEXANDRE DIAS REIS
ADVOGADO
JOICE ELIZABETH DA MOTA
BARROSO(OAB: 20986/GO)
RÉU
VANDUIR BERNARDES SILVA FILHO
ADVOGADO
LEONARDO PUCCINELLI(OAB:
22988/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DIAS REIS
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0011450-56.2016.5.18.0129
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: JOSE ETERNO DE SOUZA - ESPÓLIO DE
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
RTOrd - 0000333-73.2013.5.18.0129
AUTOR: CARLOS ALEXANDRE DIAS REIS
Vistos os autos.
Compulsando os autos, verifico que a representante legal não
Fundamentação
DESPACHO
indicou os dados bancários da conta poupança em nome do menor
para depósito do crédito.
Portanto, autorizo a transferência do líquido exequendo para uma
conta poupança ser aberta em nome do menor PAULO HENRIQUE
Vistos os autos.
DE SOUZA, representado pela genitora DIELE CRISTINA SOUZA
Sem prejuízos de ulterior análise do pleito do exequente (Id.
SANTOS, na caixa Econômica Federal- agência 954.
14987a4, fls. 11), com fulcro no art. 75 do Provimento Geral desta
Para tanto, atualize-se a conta.
Egrégia Corte Trabalhista, incluam-se os autos na pauta para
Em seguida, oficie-se a CEF solicitando a abertura de conta
tentativa de conciliação, intimando regularmente as partes e seus
poupança em nome do menor, bem como a transferência do crédito
procuradores para comparecimento.
exequendo à referida conta, salientando-se que o numerário só será
Intime-se.
disponível ao menor quando este completar 18 anos de idade, ou
npst
mediante autorização judicial.
Após a transação bancária, deve a CEF informar nos autos os
dados da conta poupança.
Com a resposta do ofício, intime-se a representante legal do menor
para tome ciência da destinação do crédito.
Ato contínuo, libere-se o saldo remanescente à Reclamada, que
deverá comprovar o valor levantado em 05 dias.
Por fim, certifique-se a inexistência de pendências, e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
amqf
Assinatura
QUIRINOPOLIS, 5 de Abril de 2019
ROSANE GOMES DE MENEZES LEITE
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010092-85.2018.5.18.0129
AUTOR
HERCULES BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO DALMY MOREIRA(OAB:
48205/GO)
ADVOGADO
JULIANO RAMALHEIRO
AZAMBUJA(OAB: 32175/GO)
ADVOGADO
JOSE EMANUEL GUIMARAES
SOUZA(OAB: 32467/GO)
RÉU
MARCOS MARCAL DE OLIVEIRA ME
ADVOGADO
CRISTINA DEBORA MARTINS(OAB:
32620/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132571