TRT18 22/04/2019 - Pág. 3102 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2706/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019
3102
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ALMEIDA NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA
RUA 10, QD. W, LTS. 3 e 6, SETOR ARAGUAIA, APARECIDA DE
GOIANIA - GO - CEP: 74981-100 - Telefone: (62) 3222-5954
PROCESSO: 0010637-02.2018.5.18.0083
APARECIDA DE GOIANIA, 22 de Abril de 2019. NEURACI DOS
RECLAMANTE: EUGENIO PEREIRA DA ROCHA
SANTOS OLIVEIRA Servidor(a)
RECLAMADO(A): CONSTRUTORA ALMEIDA NEVES LTDA e
outros
Advogado(s) do reclamado: CLEIDSON BARROS PIMENTEL DE
ARAUJO, CRISTIANE DE FREITAS BUENO, BRUNA ISABEL
Sentença
Processo Nº HoTrEx-0010486-02.2019.5.18.0083
REQUERENTES
RUTE DA SILVA OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO
MILLA FONTENELLE VARGAS(OAB:
39179/GO)
REQUERENTES
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO MUN AP DE GOIANIA
ALVES DE JESUS, CARLOS EDUARDO PEREIRA ROSA
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO AO PROCURADOR(A) DO(A) RECLAMADO(A)
- RUTE DA SILVA OLIVEIRA MARTINS
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
APARECIDA DE GOIÂNIA -SINDISPAG e RUTE DA SILVA
OLIVEIRA MARTINS ajuízam processo de jurisdição voluntária.
Requerem a homologação de acordo extrajudicial.
Juntaram procurações e documentos de p.6 a 50, inclusive TRCT,
com erro material no item 23 (remuneração do mês anterior) onde
deveria constar o valor de R$ 1.359,76 (base de cálculo utilizada
para as rescisórias, conformeID. e5e8c23 - Pág. 2).
Os autos vieram conclusos para apreciação.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A Lei nº 13.467, de 2017 instituiu o processo de homologação de
acordo extrajudicial no processo do trabalho (Capítulo III-A da CLT).
Fica a primeira reclamada intimada a, caso queira, contrarrazoar o
recurso ordinário interposto pela segunda reclamada (petição de
ID.ID. 7b0ac26). Prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133152
O termo de acordo, elaborado em petição conjunta pelos advogados
das partes, deve ser submetido à apreciação do juiz em até 15 dias
a contar de sua distribuição, oportunidade na qual o magistrado