TRT18 20/05/2019 - Pág. 4642 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2725/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019
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processo tramitar exclusivamente em forma eletrnica, logo, dever
o(a) Reclamado(a) apresentar a defesa EXCLUSIVAMENTE por
meio do processo judicial eletrnico (PJ-e), conforme a Resoluo N
94/CSJT, DE 23 DE MARO DE 2012 do Conselho Superior da
O Dr. ANTNIO GONALVES PEREIRA JNIOR, Juiz Titular de Vara
Justia do Trabalho, cuja juntada aos autos ocorrer no ato do envio
do Trabalho da 9 Vara do Trabalho de Goinia, no uso das
dos documentos. 6) Os documentos devero ser devidamente
atribuies que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o
identificados de acordo com o seu teor, observando a ordem de
presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por
juntada prevista no PGC/TRT da 18 Regio (1. Procurao; 2. Carto
intermdio deste, fica(m) NOTIFICADO(A/S) o(a/s) reclamado(a/s)
de CNPJ; 3.Carta de preposto; 4. Atos constitutivos/contrato
PRIME MIX FRIOS EIRELI - EPP, atualmente em lugar incerto e no
social/estatutos sociais; 5. Contrato de trabalho; 6. Ficha de
sabido, a comparecer(em) perante o CENTRO JUDICIRIO DE
empregado; 7. Recibo de Frias; 8. Recibo salarial com a
MTODOS CONSENSUAIS DE SOLUO DE DISPUTAS - CEJUSC
identificao do ms respectivo; 9. Folha de ponto com a identificao
do Tribunal Regional do Trabalho da 18 Regio, localizado no 2
do ms respectivo;10.Outros documentos devidamente
andar do Frum Trabalhista de Goinia, na Rua T-51 esq. c/ Av. T-1,
especificados; 11. CCT/ACT, com a identificao do perodo de
Setor Bueno, Goinia-GO, no dia/hora 12/06/2019 09:50, para
vigncia de cada um dos documentos). O sistema PJE organiza os
AUDINCIA INICIAL, relativa reclamao supramencionada, ciente
documentos de acordo com a ordem alfa-numrica do nome
do seguinte:
conferido ao documento e de forma inversa, o que dever ser
observado na denominao de cada documento para que a juntada
ocorra de forma correta. 7) Os originais dos documentos utilizados
como provas devero ser preservados pelo seu detentor at o trnsito
em julgado da sentena ou, quando for o caso, at o final do prazo
para ao rescisria, conforme dispe o art. 4 da Lei n 11.419/2006.
8) Os advogados devero encaminhar eletronicamente as
contestaes e documentos, antes da realizao da audincia, sem
prescindir de sua presena quele ato processual, ficando facultada
a apresentao de defesa oral, pelo tempo de at 20 minutos,
conforme art. 847 da CLT e art. 20 do Provimento Geral
Consolidado.
1) Na audincia o reclamado dever comparecer pessoalmente ou,
tratando-se de pessoa jurdica, atravs de scio ou diretor, podendo
fazer-se representar por preposto que tenha conhecimento dos
fatos alegados pelo(a) Reclamante, cujas declaraes o obrigaro,
munido de documento de identificao e com carta de preposto,
preferencialmente acompanhado de advogado. 2) O nocomparecimento do(a) Reclamado(a) audincia importar em
julgamento sua revelia, com a presuno de sua confisso quanto
matria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. 3) Na audincia
ser tentada, inicialmente, a conciliao das partes. No havendo
acordo, dever o (a) Reclamado(a) apresentar defesa. Caso o(a)
Reclamado(a) se enquadre disposto no art. 74, 2 da CLT, dever
Elaborado pelo(a) Servidor LEONARDO BRITO BARRETO, por
apresentar os cartes de ponto, sob pena de considerar-se
ordem:
verdadeira a jornada alegada pelo(a) autor(a), conforme Smula 338
do TST. 4) Dever o (a) reclamado (a) apresentar nos autos a cpia
dos atos constitutivos da pessoa jurdica, bem como do carto do
CNPJ e do CEI (Cadastro Especfico do INSS), e, sendo pessoa
fsica, o nmero do CPF, da carteira de identidade e do CEI. 5) O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134512