TRT18 13/01/2020 - Pág. 864 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2891/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2020
864
compareceram à audiência (Id: 7572e9e), e concordaram em
receber o valor consignado dando, a partir do levantamento da
referida quantia, plena quitação pelo objeto da inicial e extinto
contrato de trabalho.
Pugnaram, ainda, pela movimentação da conta do FGTS.
Manifestação favorável do Ministério Público do Trabalho em Id:
725b91a, inclusive pela liberação imediata das verbas trabalhistas,
por entender necessária ao sustento dos menores, "assegurandoEu, MARTA APARECIDA DORISSIO, confeccionei o presente
lhes condições dignas de moradia e alimentação".
expediente.
Tendo em conta o disciplinamento constante do art. 1º da Lei
6.858/80, no qual está estipulado que os créditos trabalhistas
titularizados por trabalhador falecido deverão ser revertidos aos
Edital assinado conforme portaria da respectiva Vara.
dependentes habilitados no INSS e, na sua falta, aos sucessores,
nos termos da lei civil, indicados em alvará judicial (cuja
CALDAS NOVAS, 13 de Janeiro de 2020.
competência para expedição é da Justiça Comum), e ante o teor da
Notificação
Sentença
declaração fornecida pelo INSS (Id: c03aa8f), e a comprovação de
Processo Nº ConPag-0010996-72.2019.5.18.0161
CONSIGNANTE
CONDOMINIO LAGOA QUENTE FLAT
HOTEL
ADVOGADO
LUCIANO PEREIRA DE FREITAS
GOMES(OAB: 34445/GO)
CONSIGNATÁRIO
LORENZO ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO
CARLOS MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 17544/GO)
ADVOGADO
KAICK ALMEIDA FALLONI(OAB:
49139/GO)
CONSIGNATÁRIO
J. V. A. S.
ADVOGADO
CARLOS MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 17544/GO)
ADVOGADO
KAICK ALMEIDA FALLONI(OAB:
49139/GO)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO LAGOA QUENTE FLAT HOTEL
- J. V. A. S.
- LORENZO ALMEIDA SANTOS
que a companheira do de cujus, ERICA COSTA ALMEIDA, também,
é genitora dos herdeiros menores, não pairando quaisquer dúvidas
que os referidos são os titulares das verbas trabalhistas
consignadas por meio desta ação, resolvo homologar o acordo
entre as partes, declarando extinta a obrigação advinda da relação
trabalhista havida entre o Consignante e o de cujus.
Autorizo a liberação da importância consignada à representante
legal dos Consignados, Sra. ERICA COSTA ALMEIDA, vez que
este Juízo entende que o numerário é de pequena monta, e
indispensável para o sustento dos herdeiros menores, conforme
permissivo disposto no art. 1º, parágrafo 1º, da Lei 6.858/80.
Expeça-se o competente alvará judicial.
Custas, pelos Consignados, no importe de R$ 139,61, calculadas
sobre R$ 6.980,42, valor atribuído à causa, dispensado o
recolhimento com fulcro no art. 790, parágrafo 3º, da CLT.
Deverá o Consignante comprovar o recolhimento da contribuição
previdenciária incidente sobre a importância consignada, nos
termos do art. 28 da Lei n° 8.212/91, bem como o eventual imposto
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
de renda retido na fonte, observando-se o Provimento n° 01/96 da
Corregedoria-geral da Justiça do Trabalho e a Lei n° 8.541/92 c/c
Trata-se de Consignação em Pagamento ajuizada por
Súmula n° 368 do C. TST. Prazo de 10(dez) dias.
CONDOMÍNIO LAGOA QUENTE FLAT HOTEL em face de JULIA
Defiro a expedição de alvará judicial aos Consignados para saque
VITORIA ALMEIDA SANTOS e LORENZO ALMEIDA SANTOS
do FGTS depositado na conta vinculada do trabalhador falecido
(representados/assistidos pela genitora ERICA COSTA ALMEIDA),
MARCELO JOSÉ DOS SANTOS.
e filhos do empregado falecido, Sr. MARCELO JOSÉ DOS
Com efeito, por uma questão de economia processual, o presente
SANTOS.
decisum, devidamente assinado, terá força de alvará para
O Consignante postulou os títulos relacionados na inicial, pelos
levantamento do FGTS. Assim, descrevo os dados necessários
fatos e fundamentos nela expostos, tendo comprovado o depósito
para tal intento:
da importância de R$ 6.980,42, correspondente aos direitos
a) NOME DO EMPREGADO FALECIDO: MARCELO JOSÉ DOS
especificados no Termo de Rescisão Contratual.
SANTOS
Os Consignados, acompanhados da representante legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145642