TRT18 19/02/2020 - Pág. 5982 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2918/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020
PEDRO PAULO ALVES
DA COSTA FILHO
AGRAVADO
GUSTAVO ENEAS
JORGE
PEDRO PAULO ALVES
DA COSTA FILHO
AGRAVADO
GUSTAVO ENEAS
JORGE
PEDRO PAULO ALVES
DA COSTA FILHO
CUSTOS LEGIS
5982
ADVOGADO(OAB: 37238/GO)
AGRAVADO : ERMÍNIO EDUARDO BRAZ CANEDO
ANA MARIA BRAZ
ADVOGADO(OAB: 25386/GO)
ADVOGADO : GUSTAVO ENÉAS JORGE
ADVOGADO(OAB: 37238/GO)
CARLOS EDUARDO BRAZ SILVA
CANEDO
ADVOGADO(OAB: 25386/GO)
ADVOGADO : PEDRO PAULO ALVES DA COSTA FILHO
ORIGEM : 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
ADVOGADO(OAB: 37238/GO)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
JUIZ : KLEBER DE SOUZA WAKI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO BRAZ SILVA CANEDO
PODER JUDICIÁRIO
EMENTA : AGRAVO DE PETIÇÃO. DIFERENÇAS DE
JUSTIÇA DO TRABALHO
PRECATÓRIOS. PROCEDIMENTO. Verificado possível erro nos
cálculos finais que determinaram a expedição dos precatórios,
PROCESSO TRT - AP-0010757-27.2014.5.18.0005
especialmente com respeito à retenção e pagamento do INSS,
impõe-se a realização de novos cálculos, e caso se confirma a
RELATOR : DESEMBARGADOR PLATON TEIXEIRA DE
AZEVEDO FILHO
existência de diferenças, que se procede ao pagamento, respeitado
o regime próprio dos entes públicos.
AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
ADVOGADO : ALEXANDRE MACHADO DE SÁ
RELATÓRIO
ADVOGADA : ANA CRISTINA VELOSO E SILVA
AGRAVADA : ANA MARIA BRAZ
O Ex.mo Juiz Kleber de Souza Waki, atuando perante o Juízo
Auxiliar de Execuções, proferiu decisão, acolhendo em parte os
ADVOGADO : GUSTAVO ENÉAS JORGE
pedidos formulados em impugnação aos cálculos, nos autos de
execução trabalhista movida por Carlos Eduardo Braz Silva
ADVOGADO : PEDRO PAULO ALVES DA COSTA FILHO
Canedo, Ermínio Eduardo Braz Canedo e Eloiza Braz Silva Canedo
em face do Município de Goiânia.
AGRAVADO : CARLOS EDUARDO BRAZ SILVA CANEDO
ADVOGADO : GUSTAVO ENÉAS JORGE
O executado interpõe agravo de petição, insurgindo-se contra o
ADVOGADO : PEDRO PAULO ALVES DA COSTA FILHO
eventual deferimento de diferenças de precatório.
AGRAVADA : ELOIZA BRAZ SILVA CANEDO
ADVOGADO : GUSTAVO ENÉAS JORGE
ADVOGADO : PEDRO PAULO ALVES DA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147431
Não houve contraminuta.