TRT18 20/02/2020 - Pág. 3368 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2919/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020
3368
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração
nas verbas rescisórias, do valor da multa do art. 467, CLT, da
apresentados e, no mérito, os NEGO-LHES PROVIMENTO, na
aplicação de juros e do INSS.
forma da fundamentação supra.
O reclamante discorda do valor do FGTS, das férias e do 13º
Intimem-se as partes.
salário.
A reclamada, HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA.,
apresentou manifestação, ID 12bb1da.
CATALAO, 20 de Fevereiro de 2020.
ALAN MARCOS VAZ
Sentença
Processo Nº ATOrd-0010085-57.2018.5.18.0141
AUTOR
JULIANO CEZAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL SILVA COUTO(OAB:
39813/GO)
ADVOGADO
DIMAS ROSA RESENDE
JUNIOR(OAB: 29268/GO)
RÉU
MARCOPOLO SA
ADVOGADO
VOLMIR ANDRE PAZA(OAB:
45534/RS)
ADVOGADO
CLAUDIO DIAS DE CASTRO(OAB:
32361/RS)
ADVOGADO
ALINNE FERNANDES RAMOS DA
SILVA MARIANO(OAB: 21345/GO)
RÉU
HPE AUTOMOTORES DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
MARCO THULIO LACERDA E
SILVA(OAB: 25967/GO)
ADVOGADO
EDUARDO FIGUEIREDO
BATISTA(OAB: 154236/SP)
RÉU
MVC COMPONENTES PLASTICOS
S.A.
ADVOGADO
FABIO PONTES FELIX(OAB:
59456/PR)
ADVOGADO
WELYNTON JOSE FRANQUI(OAB:
32828/PR)
ADVOGADO
ARTHUR ZAMPIERI DE
ARAUJO(OAB: 76967/PR)
ADVOGADO
ALYSSON ANDRE DONANSKI(OAB:
78542/PR)
RÉU
ARTECOLA QUIMICA S.A.
ADVOGADO
CLOVIS COIMBRA CHARAO
FILHO(OAB: 76310/RS)
Em síntese, é o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
DO CONHECIMENTO
As partes foram intimadas nos termos do parágrafo § 2º do art.879,
CLT, em 03/10/2019 .
A reclamada, HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA.,
apresentou impugnação em 08/10/2019.
A reclamada, MARCOPOLO S.A., apresentou impugnação em
11/10/2019.
O reclamante apresentou impugnação em 16/10/2019.
Próprias e tempestivas, delas conheço.
DO MÉRITO
IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA HPE AUTOMOTORES DO
BRASIL LTDA.
DA MULTA - EMBARGOS PROTELATÓRIOS
A reclamada alega que não pode concordar com os cálculos
apresentados, no que se refere à apuração da multa por Embargos
de Declaração protelatórios imputada à 3ª reclamada, visto que
entende ser a multa de responsabilidade, exclusiva, dela, não
cabendo as demais reclamadas.
Com razão, nos termos da manifestação da Secretaria de Cálculos
Judiciais e comandos do acórdão a multa é de responsabilidade
apenas da 3ª reclamada, MARCOPOLO S.A., e a planilha de
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTECOLA QUIMICA S.A.
- HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA
- JULIANO CEZAR PEREIRA DA SILVA
- MARCOPOLO SA
- MVC COMPONENTES PLASTICOS S.A.
cálculos foi retificada para constar em separado a referida multa.
DAS CUSTAS
Alega a reclamada que as custas já foram recolhidas nos autos por
ocasião da inteporsição do recurso ordinário.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
A Secretaria de Cálculos Judiciais apresentou manifestação
informando que as custas recolhidas pela reclamada MARCOPOLO
RELATÓRIO
HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA., MARCOPOLO S.A. e
S.A. foram devidamente deduzidas na conta apresentada.
Assim, nada a retificar.
JULIANO CEZAR PEREIRA DA SILVA, opõem impugnações aos
cálculos, ID 9666F68, ID 0fab45c e ID 3639f01, respectivamente.
A reclamada, HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA., discorda
da multa imposta nos embargos declaratórios à 3ª reclamada, das
custas e do valor do INSS.
A reclamada, MARCOPOLO S.A., discorda do valor base utilizado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147485
DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TERCEIROS
No tocante à contribuição previdenciária devida a terceiros (sistema
"S"), os cálculos oficiais não a inclui no débito em execução, mas
apenas fazem a demonstração em separado do valor devido, para
que a executada, entendendo pertinente, possa efetuar o