TRT18 28/02/2020 - Pág. 3232 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2923/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020
FERNANDO
RODRIGUES DA SILVA
ALVES COSTA
RHAMAYANA SAANA
VIANA GUEDES DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
FABRICIO JOSE DE
CARVALHO
EDSON JOSE
TEODORO
FERNANDO
RODRIGUES DA SILVA
ALVES COSTA
RHAMAYANA SAANA
VIANA GUEDES DE
OLIVEIRA
RECORRIDO
FABRICIO JOSE DE
CARVALHO
EDSON JOSE
TEODORO
FERNANDO
RODRIGUES DA SILVA
ALVES COSTA
RHAMAYANA SAANA
VIANA GUEDES DE
OLIVEIRA
RECORRIDO
EDVALDO MATIELLO
DA SILVA
RECORRIDO
FABRICIO JOSE DE
CARVALHO
EDSON JOSE
TEODORO
FERNANDO
RODRIGUES DA SILVA
ALVES COSTA
RHAMAYANA SAANA
VIANA GUEDES DE
OLIVEIRA
3232
ADVOGADO(OAB: 21154/GO)
ADVOGADO(S) : RHAMAYANA SAANA VIANA GUEDES DE
ADVOGADO(OAB: 44817/GO)
OLIVEIRA
RECORRENTE(S) : M. A. DE A. MOURA SERVIÇOS E
M. A. DE A. MOURA SERVICOS E
ADMINISTRACAO - ME
ADVOGADO(OAB: 28473/GO)
ADMINISTRAÇÃO - ME
ADVOGADO(S) : EDSON JOSÉ TEODORO
ADVOGADO(S) : FABRÍCIO JOSÉ DE CARVALHO
ADVOGADO(OAB: 36564/GO)
ADVOGADO(S) : FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES
ADVOGADO(OAB: 21154/GO)
COSTA
ADVOGADO(S) : RHAMAYANA SAANA VIANA GUEDES DE
ADVOGADO(OAB: 44817/GO)
OLIVEIRA
M. A. DE A. MOURA SERVICOS E
ADMINISTRACAO - ME
ADVOGADO(OAB: 28473/GO)
RECORRIDO(S) : OS MESMOS
ORIGEM : 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
JUIZ(ÍZA) : GUILHERME BRINGEL MURICI
ADVOGADO(OAB: 36564/GO)
ADVOGADO(OAB: 21154/GO)
ADVOGADO(OAB: 44817/GO)
MARCELO DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO(OAB: 115022/MG)
EMENTA: HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. A aplicação
do art. 62, I, da CLT tem lugar quando o trabalho é externo e o
SOTRIGO SOCIEDADE TRITICOLA
DE GOIAS LTDA
ADVOGADO(OAB: 28473/GO)
empregador não detém meios de aferir o número de horas
realmente trabalhadas pelo empregado.
ADVOGADO(OAB: 36564/GO)
ADVOGADO(OAB: 21154/GO)
ADVOGADO(OAB: 44817/GO)
RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE OLIVEIRA COSTA
O Ex.mo Juiz GUILHERME BRINGEL MURICI, da Eg. 10ª Vara do
Trabalho de Goiânia-GO, na ação ajuizada por MARCELO DE
OLIVEIRA COSTA em face de SOTRIGO SOCIEDADE TRITÍCOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE GOIÁS LTDA. e M. A. DE A. MOURA SERVIÇOS E
ADMINISTRAÇÃO - ME, proferiu sentença julgando parcialmente
procedentes os pedidos formulados.
PROCESSO TRT - RO-0010882-38.2018.5.18.0010
RELATOR : DESEMBARGADOR PLATON TEIXEIRA DE
Opostos embargos de declaração pelo reclamante e pelas
AZEVEDO FILHO
reclamadas, foram ambos acolhidos parcialmente.
RECORRENTE(S) : MARCELO DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO(S) : EDVALDO MATIELLO DA SILVA
O reclamante e as reclamadas apresentam recurso ordinário.
RECORRENTE(S) : SOTRIGO SOCIEDADE TRITÍCOLA DE
GOIÁS LTDA.
Contrarrazões pelo reclamante e pelas reclamadas.
ADVOGADO(S) : EDSON JOSÉ TEODORO
ADVOGADO(S) : FABRÍCIO JOSÉ DE CARVALHO
Dispensada a remessa dos autos ao d. Ministério Público do
ADVOGADO(S) : FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES
Trabalho.
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147793