TRT18 09/03/2020 - Pág. 89 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2929/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2020
Processo Nº RORSum-0010758-09.2019.5.18.0111
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
RECORRENTE
WASHINGTON LUIZ DE SOUZA
JAQUEL SOUZA LIMA
ADVOGADO(OAB: 15749/GO)
RECORRENTE
CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
EDMAR ANTONIO
ADVOGADO(OAB: 31312/GO)
ALVES FILHO
PAULO ROBERTO IVO
ADVOGADO(OAB: 9362/GO)
DE REZENDE
IZABELLA LORRAYNE
ADVOGADO(OAB: 44949/GO)
GONCALVES MACEDO
RECORRIDO
OMEGA CONSTRUCOES E
ELETRICIDADE LTDA
LUIZ CLAUDIO MOURA ADVOGADO(OAB: 11161/GO)
DE OLIVEIRA
RECORRIDO
CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
PAULO ROBERTO IVO
ADVOGADO(OAB: 9362/GO)
DE REZENDE
IZABELLA LORRAYNE
ADVOGADO(OAB: 44949/GO)
GONCALVES MACEDO
EDMAR ANTONIO
ADVOGADO(OAB: 31312/GO)
ALVES FILHO
RECORRIDO
WASHINGTON LUIZ DE SOUZA
JAQUEL SOUZA LIMA
ADVOGADO(OAB: 15749/GO)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
89
RELATÓRIO
A 2ª reclamada opõe embargos declaratórios (ID 6a5cf7f), alegando
a existência de omissão e manifesto equívoco no acórdão de ID
78b0330, bem como para fins de prequestionamento.
Dispensada a manifestação da parte embargada (OJ 142 da SBDI-1
do TST).
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Atendidos os requisitos legais, conheço dos embargos de
Intimado(s)/Citado(s):
declaração opostos pela 2ª reclamada (CELG).
- WASHINGTON LUIZ DE SOUZA
MÉRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Sustenta a embargante, relativamente ao reconhecimento da
responsabilidade subsidiária, que "houve violação ao inciso II, do
PROCESSO TRT - ED-RORSum-0010758-09.2019.5.18.0111
art. 5º, da CF/88"; que "A embargante FISCALIZOU o contrato de
RELATOR : DESEMBARGADOR GENTIL PIO DE OLIVEIRA
prestação de serviços", sendo que o acórdão "violou a Súmula 331,
EMBARGANTE : CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D
V do C. TST"; que "houve violação ao artigo 71, § 1º da Lei nº
ADVOGADOS : EDMAR ANTÔNIO ALVES FILHO
8.666/93" (ID 6a5cf7f).
PAULO ROBERTO IVO DE REZENDE
IZABELLA LORRAYNE GONÇALVES MACEDO
Pois bem.
EMBARGADO : WASHINGTON LUIZ DE SOUZA
ADVOGADA : JAQUEL SOUZA LIMA
Os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC estabelecem que os
ORIGEM : TRT 18ª REGIÃO - 1ª TURMA
embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença
ou no acórdão, obscuridade ou contradição, quando for omitido
ponto ou questão sobre a qual deveria ter-se pronunciado o Juiz ou
Tribunal, para corrigir erro material, ou, ainda, quando houver
EMENTA
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. Os
A omissão ensejadora do cabimento dos embargos de declaração
embargos de declaração que não atendem os requisitos básicos,
deve referir-se a questão posta sobre a qual não se teria
previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não podem ser
pronunciado o juízo, e não em relação a determinado argumento da
acolhidos. Configurado o intento procrastinatório, deve ser aplicada
parte, o qual pode ser rejeitado inclusive de forma implícita, visto
à parte embargante a cominação pecuniária estipulada no parágrafo
que o julgador não está obrigado a refutar, um a um, os argumentos
2º do artigo 1.026 do CPC.
das partes, cumprindo-lhe somente apresentar as razões jurídicas
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