TRT18 10/03/2020 - Pág. 11 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2930/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
11
Diante do que estabelece o artigo 896, § 2º, da CLT, somente pode
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ser analisada, no caso, a arguição de afronta direta e literal de
ADVOGADO
WAGNER ESTRELA ARAUJO
Mário José de Sá(OAB: 26719/GO)
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ
POTENCIANO(OAB: 16811/GO)
DANIELA SOUSA CAMPOS
MELO(OAB: 36455/GO)
WAGNER ESTRELA ARAUJO
Mário José de Sá(OAB: 26719/GO)
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ
POTENCIANO(OAB: 16811/GO)
DANIELA SOUSA CAMPOS
MELO(OAB: 36455/GO)
AVALIA CONSULTORIA EM RH LTDA
- EPP
CASSIUS FERNANDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18978/GO)
DANIELA SOUSA CAMPOS
MELO(OAB: 36455/GO)
ROGÉRIO MONTEIRO GOMES(OAB:
20288/GO)
Advogado(a)(s): GILVAN ALVES ANASTACIO (GO - 14442)
norma da Constituição Federal. Desse modo, não serão
ADVOGADO
mencionadas nem examinadas as alegações que não se
enquadrarem nesse dispositivo legal.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
Tempestivo o recurso (publicação em 21/01/2020 - conforme aba
ADVOGADO
"Expedientes" do PJE; recurso apresentado em 30/01/2020 - fl.
675).
ADVOGADO
Regular a representação processual (fls. 240/242).
RECORRIDO
Entretanto, o juízo não se encontra garantido.
ADVOGADO
O Colegiado consignou que, não obstante a indicação de bem à
ADVOGADO
penhora por parte das executadas, o Juízo de primeiro grau "não
determinou a penhora e avaliação do imóvel e ainda determinou a
ADVOGADO
liberação, às executadas, de todos os valores que haviam sido
bloqueados pelo sistema BacenJud, do que se conclui que a
execução remanesce sem garantias até a presente data." (fl. 614)
É cediço que a garantia do juízo é pressuposto para
Intimado(s)/Citado(s):
- AVALIA CONSULTORIA EM RH LTDA - EPP
- CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
- WAGNER ESTRELA ARAUJO
questionamento de matérias na fase de execução. O fato de ter
havido mera indicação de bem à penhora não suprime requisito
garantidor, eis que necessária a penhora em si, onde há efetivação
PODER JUDICIÁRIO
da constrição, o que não ocorreu no presente caso.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ao interpor o recurso de revista, as executadas não recolheram o
valor devido para garantir o juízo.
Fundamentação
Ressalta-se que, em fase de execução, a parte deve efetuar o
RECURSO DE: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
recolhimento da quantia total para garantir o juízo (IN nº 3/93/TST,
Vistos.
item IV, "c" e item II da Súmula nº 128 do C. TST).
Mantenho a decisão agravada.
Portanto, deserto o recurso.
Vista ao(à)(s) agravado(a)(s) para oferecer(em) contraminuta ao
CONCLUSÃO
agravo, bem como contrarrazões ao recurso de revista, no prazo
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
legal (§ 6º do artigo 897 da CLT).
Publique-se.
RECURSO DE: AVALIA CONSULTORIA EM RH LTDA - EPP
Mantenho a decisão agravada.
/gsr
Vista ao(à)(s) agravado(a)(s) para oferecer(em) contraminuta ao
Assinatura
agravo, bem como contrarrazões ao recurso de revista, no prazo
GOIANIA, 10 de Março de 2020.
legal (§ 6º do artigo 897 da CLT).
Decorridos os prazos supra, encaminhe-se este processo eletrônico
PAULO PIMENTA
ao c. TST, observando-se as disposições do Ato nº
Desembargador Federal do Trabalho
342/SEJUD.GP/TST, de 27/07/2010 e da Resolução Administrativa
Decisão
Processo Nº ROT-0011369-45.2017.5.18.0009
Relator
CELSO MOREDO GARCIA
RECORRENTE
AVALIA CONSULTORIA EM RH LTDA
- EPP
ADVOGADO
CASSIUS FERNANDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18978/GO)
ADVOGADO
DANIELA SOUSA CAMPOS
MELO(OAB: 36455/GO)
ADVOGADO
ROGÉRIO MONTEIRO GOMES(OAB:
20288/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148273
nº 1.418/TST, de 30/08/2010.
Publique-se.
irt
Assinatura
GOIANIA, 10 de Março de 2020.
PAULO PIMENTA