TRT18 17/03/2020 - Pág. 836 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2935/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
836
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO
PROCESSO TRT - ROT-0011544-34.2018.5.18.0161
RELATOR : DESEMBARGADOR WELINGTON LUIS PEIXOTO
RECORRENTE(S) : RIVIERA PARK THERMAS FLAT SERVICE
ADVOGADO(S) : RAISSA GARCIA CARVALHO
RECORRIDO(S) : VALDIJANE LIMA GOMES
ADVOGADO(S) : MARCUS MESSIAS DA CUNHA
CUSTOS LEGIS(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária,
JUIZ(ÍZA) : JULIANO BRAGA SANTOS
por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento, confirmando a r. sentença pelos próprios fundamentos,
nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
IARA TEIXEIRA RIOS (Presidente) e WELINGTON LUIS PEIXOTO
EMENTA
e o Excelentíssimo Juiz convocado CÉSAR SILVEIRA (em
substituição no Tribunal, conforme Resolução Administrativa nº
138/2019). Acompanhou a sessão de julgamento o d. representante
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PRESSUPOSTOS. DOENÇA
do Ministério Público do Trabalho.
OCUPACIONAL RECONHECIDA EM JUÍZO. "São pressupostos
(Goiânia, 11 de março de 2020 - sessão virtual)
para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias
e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego".
(inciso II da Súmula 378 do c. TST)
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Desembargador Relator
GOIANIA/GO, 17 de março de 2020.
RELATÓRIO
GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
O Exmo. Juiz do Trabalho JULIANO BRAGA SANTOS julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados por VALDIJANE
Processo Nº ROT-0011544-34.2018.5.18.0161
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
RECORRENTE
RIVIERA PARK THERMAS FLAT
SERVICE
RAISSA GARCIA
ADVOGADO(OAB: 43844/GO)
CARVALHO
RECORRIDO
VALDIJANE LIMA GOMES
MARCUS MESSIAS DA ADVOGADO(OAB: 40498/GO)
CUNHA
LIMA GOMES em desfavor de RIVIERA PARK THERMAS FLAT
SERVICE. (id. 05a0200).
A reclamada interpôs recurso ordinário (id. 20b1a6c)
A reclamante não apresentou contrarrazões.
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVIERA PARK THERMAS FLAT SERVICE
A Douta Procuradoria Regional do Trabalho opinou pelo
conhecimento e não provimento do recurso (id. 098b95a).
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148635