TRT18 26/03/2020 - Pág. 183 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2942/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2020
183
lhe confere a Lei.
FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem
O(A) Doutor(a) ISRAEL BRASIL ADOURIAN, Juiz(za) do Trabalho
conhecimento, que, por intermédio deste, fica(m) intimada(o)(s)
6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que
a(o)(s) reclamada(o)(s) GYN NET REPRESENTACAO E
lhe confere a Lei.
SERVICOS LTDA - ME, atualmente em lugar incerto e não sabido,
para tomar ciência da interposição de recurso ordinário pela parte
FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem
reclamante.Prazo e fins legais.
conhecimento, que, por intermédio deste, fica(m) intimada(o)(s)
a(o)(s) reclamada(o)(s) MARIO VAZ PERES 05131942152
E para que chegue ao conhecimento do(a)(s) destinatário(a)(s)
, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) ciência
acima mencionado(a)(s), é mandado publicar o presente Edital.
da sentença/decisão proferida nos presentes autos, cujo dispositivo
segue abaixo transcrito:
Eu, MYLLER CARLOS ANDRADE, Servidor(a), digitei, conferi e
assinei, nos termos da PORTARIA Nº 002/2016 6ª VT/GOIÂNIA,
"III - D I S P O S I T I V O
DE 06.06.2016. GOIANIA/GO, aos 26 de março de 2020.
Pelos motivos expostos na fundamentação, que integram o
presente " ", e por decisum tudo o mais que dos autos consta, na
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
ação movida por ANDRE LUIZ MONTEIRO SILVA em face de
MARIO VAZ PERES decido, no mérito, DECLARAR a revelia do
GOIANIA/GO, 26 de março de 2020.
reclamado, aplicando-lhe os efeitos da confissão ficta e JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da petição de
MYLLER CARLOS ANDRADE
ingresso, bem como condenar o demandado a pagar ao reclamante
Diretor de Secretaria
as parcelas indicadas na fundamentação, bem assim a cumprir as
obrigações de fazer estipuladas, tudo em estrita observância aos
Processo Nº ATSum-0011211-28.2019.5.18.0006
AUTOR
ANDRE LUIZ MONTEIRO SILVA
WAGNER FERNANDES ADVOGADO(OAB: 44043/GO)
BORGES JUNIOR
RÉU
MARIO VAZ PERES 05131942152
comandos exarados, parte integrante deste dispositivo para todos
os efeitos legais. Condeno o reclamado a pagar honorários de
sucumbência, fixados em 10% do valor da liquidação da sentença.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art.
Intimado(s)/Citado(s):
790, §3º, da CLT.
- MARIO VAZ PERES 05131942152
Os valores deverão ser apurados em regular liquidação de sentença
por cálculos do contador, obedecidos os restritos comandos
indicados na fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
Juros e correção monetária, conforme fundamentos expendidos
JUSTIÇA DO TRABALHO
acima, observando-se o disposto no art. 9º da Lei 8.177/91 e no art.
459, parágrafo único da CLT e aplicando-se a tabela única do
CSJT.
Atualizados os valores, incidirão juros moratórios (Súmula nº 200 do
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA/GO - CEP: 74215-901
Telefones: 62 3222-5465 ou 5466
EDITAL DE INTIMAÇÃO
c. TST), os quais deverão ser calculados a contar da data da
propositura da presente ação (art. 883, da CLT), à taxa de 1% ao
mês, pro rata die(Lei nº 8.177/91), de forma simples.
Imposto de Renda incide sobre o valor da condenação, referente às
parcelas tributáveis, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.541/92, e
observando-se o artigo 39 do Decreto nº 3.000/1999, cabendo ao
Processo nº: 0011211-28.2019.5.18.0006
Reclamante: AUTOR: ANDRE LUIZ MONTEIRO SILVA
Reclamado(a): RÉU: MARIO VAZ PERES 05131942152
reclamado a responsabilidade pela retenção e recolhimento no
momento em que o crédito se tornar disponível (Súmula nº 368 do
c. TST), observando-se, ainda a OJ nº 400, da SDI-I (art. 404
CC/2002), bem como as regras do art. 12-A, da Lei nº 7.713/88,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149027