TRT18 01/04/2020 - Pág. 1629 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2946/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1629
conclusos para deliberações finais.
Após o fornecimento dos dados bancários, libere-se à parte autora
o saldo do depósito judicial do Banco do Brasil nº 2300127262949.
brm
Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima, cumpramse as seguintes providências:
GOIANIA/GO, 01 de abril de 2020.
1) Intime-se o executado BRASILCENTER COMUNICAÇÕES
LTDA (CNPJ 02.917.443/0001-77), na pessoa do advogado,
TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA
mediante publicação desta decisão no DEJT, para pagar ou garantir
Juiz do Trabalho Substituto
o remanescente da execução (R$11.400,22 - diferença entre o valor
da execução e o saldo do depósito recursal apurado em
31.03.2020), no prazo legal.
2) No caso de ausência de pagamento ou nomeação de bens, e
levando-se em consideração o disposto na RECOMENDAÇÃO TRT
18ª SCR Nº 1/2017, certifique-se a Secretaria o resultado da
seguinte providência:
Bloqueio de valores da parte executada BRASILCENTER
COMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ 02.917.443/0001-77) via sistema
BACENJUD, em atenção à gradação legal prevista no artigo 835 do
Processo Nº ATSum-0010104-52.2019.5.18.0004
AUTOR
MARIA DO AMPARO FERNANDES
COSTA PIMENTA
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE FERREIRA
ROSA(OAB: 49416/GO)
RÉU
BRASILCENTER COMUNICACOES
LTDA
ADVOGADO
RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA(OAB: 28449/GO)
ADVOGADO
THAIS PERES ALVES(OAB:
36094/GO)
RÉU
GYN ALIMENTACAO EIRELI - ME
ADVOGADO
LUCAS RANGEL BARBOSA(OAB:
48139/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO AMPARO FERNANDES COSTA PIMENTA
Código de Processo Civil, com posterior inclusão dos dados da
devedora no BNDT, após decorrido o prazo de 45 dias após a
citação (Art. 883-A da CLT), e utilização da medida via SABB
PODER JUDICIÁRIO
(sistema automatizado de bloqueios bancários), por prazo
JUSTIÇA DO TRABALHO
indeterminado. Deverá ser objeto de bloqueio o importe de
R$11.400,22.
INTIMAÇÃO
3) Havendo bloqueio de numerário, intimem-se as partes para os
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
fins do art. 884/CLT, dispensada a intimação da União, nos termos
da Portaria 839/2013 do MF.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
4) Não havendo manifestação, recolham-se a contribuição
previdenciária (R$48,58) e as custas (R$320,98), como de praxe,
libere-se ao advogado do autor o valor correspondente aos
ATSum - 0010104-52.2019.5.18.0004
AUTOR: MARIA DO AMPARO FERNANDES COSTA
honorários de sucumbência (R$1.891,93) e libere-se o crédito
líquido remanescente do autor (R$9.138,73 - diferença entre o
crédito líquido e o valor do depósito recursal, cuja liberação foi
DECISÃO
determinada acima), atentando-se para o fato de que, não havendo
valores em excesso bloqueado nos autos, deverá ser liberado à
parte autora o valor remanescente, após os recolhimentos acima
mencionados, buscando evitar, assim, a pendência de ínfimos
importes nas contas bancárias vinculadas ao feito.
5) Cumpridas as determinações acima, façam-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149309
Diante do resultado infrutífero das diligências realizadas em
desfavor da devedora principal, promovo o redirecionamento da
execução em desfavor da devedora subsidiária BRASILCENTER
COMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ 02.917.443/0001-77).
Levando-se em conta o valor do crédito líquido incontroverso