TRT18 16/04/2020 - Pág. 172 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2954/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Processo Nº AP-0010922-18.2016.5.18.0001
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
AGRAVANTE
MILTON LUIZ KELMANSON
ADVOGADO
JOSE AURICELIO DA ROCHA
SANTOS(OAB: 134516/SP)
AGRAVADO
VANIA CLEMENTINA GUIMARAES
ADVOGADO
WELLINGTON ALVES RIBEIRO(OAB:
14725/GO)
AGRAVADO
SHIRLEY GABRIELLE DA CUNHA
ADVOGADO
GILBERTO FALEIRO DE RAMOS
JUNIOR(OAB: 27104/GO)
AGRAVADO
LAIO VEIGA ZITTI
ADVOGADO
GENI PRAXEDES(OAB: 8099/GO)
172
GABRIELLE DA CUNHA contra CONEXÃO MERCADO LTDA,
TELELISTAS (REGIÃO 2) LTDA, TELELISTAS (REGIÃO 1) LTDA,
STRATOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S. A.,
TELELISTAS PUBLICAÇÕES LTDA, TELELISTAS ( BRASIL ) S.
A., CENSIS - CENTRO DE SISTEMAS LTDA, CONSORCIO
TELELISTAS, PROED GRÁFICA E EDITORA LTDA, JAMES
DOUGLAS TOMPKINS, EDUARDO DOS REIS CARNEIRO
GOSLING, TELELISTAS (REGIÃO 3) LTDA, TELELISTAS
(REGIÃO 4) LTDA, BIT BRASIL INFORMÁTICA E TECNOLOGIA
LTDA - ME, QUALIS EMPREENDIMENTOS S/A., LUIZ EDUARDO
Intimado(s)/Citado(s):
FAIRBANKS, MILTON LUIZ KELMANSON, CEZAR MUNIZ, DANTE
- MILTON LUIZ KELMANSON
ARISTERI MADEU, ADRIANA GOMES DE MATTOS.
PODER JUDICIÁRIO
Milton Luiz Kelmanson interpôs agravo de petição (ID. 175ea38).
JUSTIÇA DO
A exequente apresentou contraminuta (ID. f2f596b).
PROCESSO TRT - AP-0010922-18.2016.5.18.0001
Sem parecer do douto Ministério Público do Trabalho (artigo 97 do
RELATOR : DESEMBARGADOR GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Regimento Interno deste Tribunal).
AGRAVANTE : MILTON LUIZ KELMANSON
ADVOGADO : JOSÉ AURICELIO DA ROCHA SANTOS
AGRAVADO : SHIRLEY GABRIELLE DA CUNHA
VOTO
ADVOGADO : ZULMIRA PRAXEDES
ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
ADMISSIBILIDADE
JUÍZA : EDISON VACCARI
Atendidos os requisitos legais, conheço do agravo de petição
interposto por Milton Luiz Kelmanson.
EMENTA
PRELIMINARMENTE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA
APLICABILIDADE. Quando a autonomia da pessoa jurídica se põe
como obstáculo à execução (artigo 28, parágrafo 5º, da Lei
O executado argui preliminar de ilegitimidade passiva, "tendo em
8.078/1990), aplica-se ao Processo do Trabalho o incidente de
vista não ser sócio, administrador ou executivo da empresa ora
desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de
executada; Stratos Administração e Participações Ltda" (ID.
Processo Civil (artigos 133 a 137), por expressa previsão no artigo
175Ea38).
855-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017.
Acrescenta que "como diretor, não possuía qualquer capacidade de
gestão ou administração da empresa Stratos Administração e
Participações S/A" (ID. 175Ea38).
RELATÓRIO
Pondera que "nunca teve poderes para representar a empresa
Stratos Administração e Participações S/A, sendo certo que como
A decisão de ID. ef64291 acolheu o pedido de desconsideração da
diretor de Relações Corporativas, apenas possuía a incumbência de
personalidade jurídica, nos autos da execução movida por SHIRLEY
contatar outras corporações e agências de governo e não qualquer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149812