TRT18 18/05/2020 - Pág. 3862 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2974/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020
3862
TRT-20 - 00013335220105200002 (TRT-20)
PODER JUDICIÁRIO
Data de publicação: 14/12/2016
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM DESFAVOR
DE DECISÃO QUE JULGA A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
NÃO CONHECIMENTO. PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO COM
INTIMAÇÃO
PREVISIBILIDADE NO ART. 879 DA CLT. Tem-se como
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
prematuro o Agravo de Petição manejado para combater
decisão que julga Impugnação aos Cálculos, por não ser esta
PODER JUDICIÁRIO
terminativa de feito, logo, irrecorrível de imediato.
Desse modo, apesar de a Impugnação aos cálculos ser um
JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOrd - 0011533-32.2017.5.18.0131
incidente processual que tenha como escopo impugnar alguma
AUTOR: INES DOS SANTOS CANDIDO
irregularidade perpetrada nos cálculos, na fase de execução, o seu
DECISÃO
indeferimento não enseja a possibilidade de interposição de
recurso, uma vez que, de acordo com a jurisprudência, a decisão
que rejeita este incidente perfaz decisão interlocutória.
A reclamada interpõe Agravo de Petição em face da decisão que
Nesse diapasão é o artigo 893, §1º da CLT:
rejeitou a Impugnação aos cálculos
"Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: (...)
Analiso.
§ 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo
A decisão que rejeita ou não conhece a Impugnação aos cálculos é
ou Tribunal,admitindo-se a apreciação do merecimento das
meramente interlocutória, como acena a jurisprudência:
decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
TRT-5 - Agravo de Petição AP 00204000919985050271 BA
"
0020400-09.1998.5.05.0271 (TRT-5)
Portanto, rejeito o Agravo de Petição interposto.
Data de publicação: 12/06/2015
Prossiga-se a execução, conforme da sentença de ID a1d4fe4.
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE JULGA A
Cumpra-se.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DESCABIMENTO. Em face da
Nada mais.
natureza interlocutória da decisão que julga a impugnação aos
cálculos apresentada antes da citação do executado, a mesma
não desafia de imediato o agravo de petição. Inteligência do
artigo 893 , § 1º , da CLT.
dnc
LUZIANIA/GO, 15 de maio de 2020.
TRT-20 - 00013335220105200002 (TRT-20)
LIVIA FATIMA GONDIM PREGO
Data de publicação: 14/12/2016
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM DESFAVOR
DE DECISÃO QUE JULGA A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
Processo Nº ATOrd-0011533-32.2017.5.18.0131
AUTOR
INES DOS SANTOS CANDIDO
ADVOGADO
THAIS RODRIGUES AIRES
LIMA(OAB: 7424/TO)
RÉU
MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RÉU
BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO
ILTON FERNANDES DA MOTA(OAB:
18404/GO)
ADVOGADO
ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INES DOS SANTOS CANDIDO
NÃO CONHECIMENTO. PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO COM
PREVISIBILIDADE NO ART. 879 DA CLT. Tem-se como
prematuro o Agravo de Petição manejado para combater
decisão que julga Impugnação aos Cálculos, por não ser esta
terminativa de feito, logo, irrecorrível de imediato.
Desse modo, apesar de a Impugnação aos cálculos ser um
incidente processual que tenha como escopo impugnar alguma
irregularidade perpetrada nos cálculos, na fase de execução, o seu
indeferimento não enseja a possibilidade de interposição de
recurso, uma vez que, de acordo com a jurisprudência, a decisão
que rejeita este incidente perfaz decisão interlocutória.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151060