TRT18 21/05/2020 - Pág. 2841 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2977/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ATSum - 0010481-51.2018.5.18.0103
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
AUTOR: PAULO SERGIO DO LAGO CASTRO
ADVOGADO
2841
ALISSON VASCONCELOS TEIXEIRA
DE SOUZA(OAB: 61192-A/MG)
SPAVIAS ENGENHARIA LTDA
INTEGRAL ENGENHARIA LTDA
ALISSON VASCONCELOS TEIXEIRA
DE SOUZA(OAB: 61192-A/MG)
CONSORCIO INTEGRAL SPAVIAS
TRAIL ALTA
ADOLFO EUSTAQUIO MARTINS
DORNELLAS(OAB: 39471/MG)
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos os autos.
Registro o retorno dos autos de instância superior com provimento
- ALTA ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA
- CONSORCIO INTEGRAL SPAVIAS TRAIL ALTA
- INTEGRAL ENGENHARIA LTDA
ao apelo das agravantes (ID.a0ea4b2), declarando nula a decisão
que instaurou o IDPJ em face das empresas INTEGRAL
ENGENHARIA LTDA, SPAVIAS ENGENHARIA LTDA, TRAIL
PODER JUDICIÁRIO
INFRAESTRUTURA LTDA e ALTA ENGENHARIA E
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONSULTORIA LTDA (ID.08fd318).
Pois bem.
Ante as tentativas frustradas para garantia da execução e
INTIMAÇÃO
considerando a nova redação do art. 878, da CLT, intime-se o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios claros e
efetivos para o regular prosseguimento da execução, inclusive a
PODER JUDICIÁRIO
desconsideração da personalidade jurídica se for o caso, sob pena
JUSTIÇA DO TRABALHO
de remessa dos autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 2 (dois)
anos, findo o qual os autos deverão seguir conclusos para
ATSum - 0010481-51.2018.5.18.0103
declaração da prescrição intercorrente e extinção da execução, em
AUTOR: PAULO SERGIO DO LAGO CASTRO
consonância com o disposto no artigo 11-A, da CLT.
Saliente-se que eventuais pedidos deverão ser específicos e
DESPACHO
afinados à atual marcha processual, evitando realização de
procedimentos inúteis ou já ultimados por este Juízo.
Vistos os autos.
Registro, por oportuno, que o mero requerimento de bloqueio
Registro o retorno dos autos de instância superior com provimento
BACENJUD ou de outras diligências, com resultado negativo, como
ao apelo das agravantes (ID.a0ea4b2), declarando nula a decisão
vem ocorrendo nestes autos, não tem o condão de "interromper" a
que instaurou o IDPJ em face das empresas INTEGRAL
prescrição intercorrente, mesmo porque, tais atos, por si só, já
ENGENHARIA LTDA, SPAVIAS ENGENHARIA LTDA, TRAIL
comprovam que a exequente não se desincumbiu do seu mister ou
INFRAESTRUTURA LTDA e ALTA ENGENHARIA E
não logrou êxito nas diligências até então encetadas.
CONSULTORIA LTDA (ID.08fd318).
RIO VERDE/GO, 21 de maio de 2020.
Pois bem.
Ante as tentativas frustradas para garantia da execução e
VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS
considerando a nova redação do art. 878, da CLT, intime-se o
Juiz Titular de Vara do Trabalho
exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios claros e
efetivos para o regular prosseguimento da execução, inclusive a
Processo Nº ATSum-0010481-51.2018.5.18.0103
AUTOR
PAULO SERGIO DO LAGO CASTRO
ADVOGADO
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 12392/GO)
AUTOR
CONSORCIO INTEGRAL SPAVIAS
TRAIL ALTA
ADVOGADO
ADOLFO EUSTAQUIO MARTINS
DORNELLAS(OAB: 39471/MG)
RÉU
TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA.
RÉU
ALTA ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151184
desconsideração da personalidade jurídica se for o caso, sob pena
de remessa dos autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 2 (dois)
anos, findo o qual os autos deverão seguir conclusos para
declaração da prescrição intercorrente e extinção da execução, em
consonância com o disposto no artigo 11-A, da CLT.
Saliente-se que eventuais pedidos deverão ser específicos e
afinados à atual marcha processual, evitando realização de