TRT18 29/06/2020 - Pág. 49 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3004/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020
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razões de revista não atende ao pressuposto contido no art. 896, §
Advogado(a)(s): LUÍS GUSTAVO NICOLI (GO - 22300)
1.º-A, I, da CLT, pois desvinculada dos tópicos impugnados no
Interessado(a)(s): C T E-CENTRO TECNOLÓGICO DE
apelo, o que impede o devido confronto analítico entre a tese
ENGENHARIA LTDA.
transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão
Advogado(a)(s): FLÓRENCE SOARES SILVA (GO - 6619)
recorrida. Precedentes. Agravo de instrumento não provido". (ARR-
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
10029-41.2017.5.18.0082, Relatora Ministra: Delaíde Miranda
Tempestivo o recurso (publicação em 04/05/2020 - aba
Arantes, 2ª Turma, DEJT 25/10/2019).
"Expedientes" do PJe; recurso apresentado em 14/05/2020 - fl.
Portanto, inviável o exame da insurgência recursal, porquanto não
886).
cumprido o requisito legal exigido.
Regular a representação processual (fl. 637).
CONCLUSÃO
Não há necessidade de garantia do juízo (artigo 855-A, § 1º, II, da
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
CLT).
Publique-se.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Grupo Econômico
/rrf
Observa-se que a recorrente deixou de transcrever, nas razões
Assinatura
recursais, os fundamentos da decisão recorrida que demonstrariam
GOIANIA, 26 de Junho de 2020.
o prequestionamento do tema objeto do recurso de revista, ônus
que lhe compete nos termos do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, incluído
PAULO PIMENTA
pela Lei 13.015/2014.
Desembargador Federal do Trabalho
Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do
Decisão
julgado que demonstre o enfrentamento da controvérsia pelo
Processo Nº AP-0012175-38.2016.5.18.0002
Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
AGRAVANTE
CONSAM CONSULTORIA E MEIO
AMBIENTE LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA RABELO
JACOMO(OAB: 6222/GO)
AGRAVADO
ANA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO NICOLI(OAB:
22300/GO)
AGRAVADO
C T E-CENTRO TECNOLOGICO DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
FLORENCE SOARES SILVA(OAB:
6619/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Tribunal Regional, a ausência desse pressuposto intrínseco torna
insuscetível de exame o recurso de revista.
Ressalta-se que o segmento transcrito à fl. 892 não traz os
fundamentos utilizados pela Turma, não servindo portanto ao fim
colimado.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
/rrf
- ANA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA
- C T E-CENTRO TECNOLOGICO DE ENGENHARIA LTDA
- CONSAM CONSULTORIA E MEIO AMBIENTE LTDA - ME
Assinatura
GOIANIA, 26 de Junho de 2020.
PAULO PIMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): CONSAM CONSULTORIA E MEIO AMBIENTE
LTDA. - ME
Advogado(a)(s): MARIA DE FÁTIMA RABELO JÁCOMO (GO 6222)
Recorrido(a)(s): ANA MARIA DE ARAÚJO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152823
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº ROT-0010698-53.2017.5.18.0128
Relator
CELSO MOREDO GARCIA
RECORRENTE
VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL
S.A.
ADVOGADO
CAROLINY ANDREA MEDEIROS
MARQUES(OAB: 48711/GO)
ADVOGADO
ERIKA COSTA SANTOS(OAB:
31173/GO)
ADVOGADO
JESSICA MARTINS DIONISIO(OAB:
36034/GO)
ADVOGADO
CLEBER DAL ROVERE(OAB:
192411/SP)
ADVOGADO
EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RECORRIDO
SEVERINO DA SILVA E SILVA LTDA EPP