TRT18 03/07/2020 - Pág. 1561 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3008/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1561
veda labor aos domingos e feriados, sem que tenha sido observada
Processo Nº RORSum-0011853-16.2019.5.18.0001
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
RECORRENTE
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRENTE
ABRAAO LUCAS FERREIRA PINTO
ADVOGADO
ERIK STEPAN KRAUSEGG
NEVES(OAB: 28989/GO)
ADVOGADO
ALEXANDRE GUSTAVO ROSA
GONTIJO(OAB: 24495/GO)
RECORRIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
ABRAAO LUCAS FERREIRA PINTO
ADVOGADO
ERIK STEPAN KRAUSEGG
NEVES(OAB: 28989/GO)
ADVOGADO
ALEXANDRE GUSTAVO ROSA
GONTIJO(OAB: 24495/GO)
a hipótese excludente prevista no referido instrumento coletivo, e
havendo previsão de multa pelo seu descumprimento, impõe-se a
incidência da referida multa.
RELATÓRIO
Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO LUCAS FERREIRA PINTO
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADMISSIBILIDADE
PROCESSO TRT - RORSum-0011853-16.2019.5.18.0001
RELATORA : DESEMBARGADORA SILENE APARECIDA
Trata-se de ação ajuizada após a entrada em vigor da Lei nº
COELHO
13.467/2017.
RECORRENTE(S) : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO(S) : DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE
Atendidos os pressupostos processuais de admissibilidade,
RECORRENTE(S) : ABRAÃO LUCAS FERREIRA PINTO
conheço dos recursos.
ADVOGADO(S) : ERIK STEPAN KRAUSEGG NEVES
ADVOGADO(S) : ALEXANDRE GUSTAVO ROSA GONTIJO
RECORRIDO(S) : ABRAÃO LUCAS FERREIRA PINTO
ADVOGADO(S) : ERIK STEPAN KRAUSEGG NEVES
ADVOGADO(S) : ALEXANDRE GUSTAVO ROSA GONTIJO
RECORRIDO(S) : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO(S) : DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE
MERITO
ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
JUIZ(ÍZA) : EDISON VACCARI
RECURSO DA RECLAMADA
EMENTA
MULTA CONVENCIONAL. INCIDÊNCIA EM CASO DE
DA CONVENÇÃO COLETIVA DE 2018/2019. DO LABOR AOS
DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA CONVENCIONAL.
DOMINGOS E FERIADOS. MULTA CONVENCIONAL.
Constatada a infringência pela ré de cláusula convencional, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153109