TRT18 03/07/2020 - Pág. 1629 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3008/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Processo Nº ATOrd-0011113-58.2019.5.18.0001
AUTOR
EURIPEDES MIGUEL DE ARAUJO
ADVOGADO
MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
RÉU
PEDREIRA ANHANGUERA S/A
EMPRESA DE MINERACAO
ADVOGADO
ANDREA LEMES(OAB: 23729/GO)
1629
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE SILVA FERREIRA
PODER
Intimado(s)/Citado(s):
JUDICIÁRIO
- PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
ATSum - 0011297-82.2017.5.18.0001
AUTOR: IVONE SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos os autos.
ATOrd - 0011113-58.2019.5.18.0001
AUTOR: EURIPEDES MIGUEL DE ARAUJO
Requereu a exequente a expedição de mandado ao TRE/TO para
obtenção do endereço do executado PEDRO HENRIQUE
PATROCÍNIO AVELINO.
Vistos os autos.
Considerando que não existe intimação pendente nos autos e que o
As partes foram intimadas para se manifestarem acerca da conta de
endereço das partes pode ser obtido por intermédio de vários
liquidação.
convênios à disposição desta Especializada, os quais possuem
A parte executada opôs impugnação, ID.7ded2c6.
base de dados de órgãos de atuação nacional, à exemplo da
A parte exequente não se manifestou.
Receita Federal,, indefiro o requerimento da credora, o qual não
Dê-se vista à parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
trouxe nenhuma medida idônea para o prosseguimento da
manifestar acerca da impugnação à conta de liquidação oposta pela
execução, tampouco justificou a obtenção do endereço do devedor
executada.
por meio de outro Tribunal.
Decorrido o prazo supra, remeta-se o processo à Coordenadoria de
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
Cálculos Judiciais para que se manifeste acerca da impugnação
tomar ciência dos convênios já realizados, devendo fornecer
oposta, “ esclarecimento qual a base de cálculo utilizada para a
elementos necessários ao prosseguimento do feito, indicando
apuração dos honorários devidos aos patronos da reclamada com a
medidas ainda não tentadas, sob pena de remessa ao arquivo
sua consequente correção”, re/ratificando a conta de liquidação.
provisório.
/sflj
Transcorrendo in albis o prazo supra, remetam-se os autos ao
GOIANIA/GO, 03 de julho de 2020.
arquivo provisório por 02 (dois) anos, tempo necessário à
implementação da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT).
ÉDISON VACCARI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011297-82.2017.5.18.0001
AUTOR
IVONE SILVA FERREIRA
ADVOGADO
MARILIA CLAUDIA MARTINS VIEIRA
E COUTO(OAB: 32281/GO)
RÉU
TRIVIA EDUCACIONAL LTDA - EPP
RÉU
PEDRO HENRIQUE PATROCINIO
AVELINO
RÉU
ADRIANO ALVES PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO SANTOS OLIVEIRA(OAB:
33843/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153109
Após o decurso do prazo de 02 (dois) anos, retornem os autos
conclusos.
JAGF
GOIANIA/GO, 03 de julho de 2020.
ÉDISON VACCARI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0010477-34.2015.5.18.0001
KEZIO RODRIGUES RIBEIRO