TRT18 06/07/2020 - Pág. 1613 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3009/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020
1613
PROCESSO TRT - AP-0010865-53.2019.5.18.0014
RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO
AGRAVANTE : ANA PAULA PEREIRA DE CASTRO SILVA
ADVOGADO : ALESSANDRO DA SILVA OLIVEIRA
MARIO SERGIO BOTTAZZO
AGRAVANTE : JOÃO PAULO DE SOUSA MASTRELLA
Relator
ADVOGADO : ALESSANDRO DA SILVA OLIVEIRA
AGRAVANTE : MARLON MIRANDA CASTRO
ADVOGADO : RANNGEL VELY ARRUDA DE OLIVEIRA
AGRAVADA : ANA PAULA PEREIRA DE CASTRO SILVA
ADVOGADO : ALESSANDRO DA SILVA OLIVEIRA
Assinado eletronicamente por: MARIO SERGIO BOTTAZZO -
AGRAVADO : JOÃO PAULO DE SOUSA MASTRELLA
06/07/2020 12:07:14 - c560ad4
ADVOGADO : ALESSANDRO DA SILVA OLIVEIRA
https://pje.trt18.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
AGRAVADO : MARLON MIRANDA CASTRO
stView.seam?nd=20013016192774100000014660487
ADVOGADO : RANNGEL VELY ARRUDA DE OLIVEIRA
Número do processo: 0010865-53.2019.5.18.0014
ORIGEM : 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Número do documento: 20013016192774100000014660487
JUÍZA : ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA
GOIANIA/GO, 06 de julho de 2020.
NILZA DE SA
EMENTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0010865-53.2019.5.18.0014
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
AGRAVANTE
JOAO PAULO DE SOUSA
MASTRELLA
ADVOGADO
ALESSANDRO DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 34082/GO)
AGRAVANTE
MARLON MIRANDA CASTRO
ADVOGADO
RANNGEL VELY ARRUDA DE
OLIVEIRA(OAB: 36403/GO)
AGRAVANTE
ANA PAULA PEREIRA DE CASTRO
SILVA
ADVOGADO
ALESSANDRO DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 34082/GO)
AGRAVADO
JOAO PAULO DE SOUSA
MASTRELLA
ADVOGADO
ALESSANDRO DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 34082/GO)
AGRAVADO
ANA PAULA PEREIRA DE CASTRO
SILVA
ADVOGADO
ALESSANDRO DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 34082/GO)
AGRAVADO
MARLON MIRANDA CASTRO
ADVOGADO
RANNGEL VELY ARRUDA DE
OLIVEIRA(OAB: 36403/GO)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA
LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC - RECURSO DE REVISTA IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO 1. Como registrado
pelo despacho denegatório, no momento da interposição do
Recurso de Revista, os advogados que subscreveram a petição não
tinham procuração nos autos. Aplica-se o óbice da Súmula nº 383, I,
do TST. 2. Os Embargos de Terceiro, apesar de incidentais à
execução, representam ação autônoma, de maneira que os
advogados das partes devem instruí-los com as respectivas
procurações, independentemente da existência de mandato válido
na ação principal. Assim, eventual procuração existente nos autos
da demanda principal não aproveitaria aos atos praticados na
presente ação. Agravo de Instrumento a que se nega provimento."
Processo: AIRR - 1135-80.2015.5.02.0021 Data de Julgamento:
28/02/2018, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 02/03/2018.)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON MIRANDA CASTRO
RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153169