TRT18 09/07/2020 - Pág. 118 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3012/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
postulado na petição inicial, como descanso semanal remunerado
118
Diretor de Secretaria
(de outubro de 2019 em diante), aviso-prévio indenizado, férias com
1/3 (período aquisitivo de 2018/2019 e proporcionais), 13º salário
(2019 e proporcional, considerando projeção do aviso-prévio
indenizado) e FGTS com a multa de 40% (competências de abril de
2019 em diante), houve descumprimento do pactuado, cabendo a
condenação da ré ao pagamento destas parcelas.
Dou provimento.
Processo Nº RORSum-0010093-03.2020.5.18.0161
Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
NAYARA COUTINHO RESENDE
SANTOS SOUZA
ADVOGADO
REGINALDO ROMUALDO
PEREIRA(OAB: 33813/GO)
RECORRIDO
FGM PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
DANTARA JUNQUEIRA ANDRADE
BENTES(OAB: 42368/GO)
ADVOGADO
BONNY MELLO(OAB: 28243/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FGM PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário da reclamante e, no
PODER JUDICIÁRIO
mérito, dou-lhe provimento, nos termos da fundamentação.
JUSTIÇA DO
Custas pela reclamada no importe de R$400,00, considerando o
valor ora arbitrado à condenação, de R$20.000,00.
GDKMBA - 10
PROCESSO TRT - RORSum 0010093-03.2020.5.18.0161
RELATOR(A) : DESEMBARGADOR(A) KATHIA MARIA
BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
RECORRENTE(S) : NAYARA COUTINHO RESENDE SANTOS
SOUZA
ACÓRDÃO
ADVOGADO(S) : REGINALDO ROMUALDO PEREIRA
ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão virtual realizada no
período de 02.07.2020 a 03.07.2020, por unanimidade, em
conhecer do recurso do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
RECORRIDO(S) : FGM PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO(S) : DANTARA JUNQUEIRA ANDRADE BENTES
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS
JUIZ(ÍZA) : THAIS MEIRELLES PEREIRA VILLA VERDE
PROVIMENTO, nos termos do voto da Excelentíssima Relatora.
Inscreveu-se para sustentar oralmente pela recorrente-reclamante
(Nayara Coutinho Resende Santos Souza) o advogado Reginaldo
EMENTA
Romualdo Pereira.
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores do Trabalho PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO
FILHO (Presidente), KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE, GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO e o
douto representante do Ministério Público do Trabalho. Secretário
da sessão, Celso Alves de Moura.
COMISSÕES. NORMA COLETIVA QUE ALTERA SUA NATUREZA
JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. O art. 611-A, IX, da CLT somente
permite a regulamentação sobre as parcelas pagas por
produtividade, como critérios de pagamento, periodicidade e base
de cálculo, não sendo possível a alteração de sua natureza jurídica.
Recurso da empregada a que se dá provimento.
Goiânia, 03 de julho de 2020 - sessão virtual.
RELATÓRIO
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Desembargadora Relatora
GOIANIA/GO, 08 de julho de 2020.
Dispensado (art. 852, I, da CLT).
LEONARDO TELLES ALVES DA COSTA
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153358