TRT18 22/07/2020 - Pág. 2564 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3021/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2564
GOIANIA/GO, 21 de julho de 2020.
PAULO SERGIO PIMENTA
PODER
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0137700-27.2007.5.18.0008
AUTOR
ANTONIO JOSE SANTOS ARAUJO
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO GOMES DA
SILVA(OAB: 11243/GO)
AUTOR
ANTONIO JOSE ALVES MOREIRA
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO GOMES DA
SILVA(OAB: 11243/GO)
AUTOR
HELIO ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO GOMES DA
SILVA(OAB: 11243/GO)
AUTOR
FRANCISCO REBOUCAS NETO
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO GOMES DA
SILVA(OAB: 11243/GO)
AUTOR
BENEDITO MACHADO
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO GOMES DA
SILVA(OAB: 11243/GO)
AUTOR
JOSE UILSON MOREIRA
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO GOMES DA
SILVA(OAB: 11243/GO)
AUTOR
OSVALDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO GOMES DA
SILVA(OAB: 11243/GO)
AUTOR
JOSE REINALDO TEIXEIRA
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO GOMES DA
SILVA(OAB: 11243/GO)
AUTOR
JOSE RIBAMAR DA CRUZ SALES
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO GOMES DA
SILVA(OAB: 11243/GO)
AUTOR
JOAO DE AZEVEDO MEDEIROS
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO GOMES DA
SILVA(OAB: 11243/GO)
AUTOR
ANTONIO CELSO BARROSO DE
SALLES
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO GOMES DA
SILVA(OAB: 11243/GO)
AUTOR
TARCISO ALBUQUERQUE DE
FARIAS
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO GOMES DA
SILVA(OAB: 11243/GO)
AUTOR
PEDRO AMERICO CARNEIRO
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO GOMES DA
SILVA(OAB: 11243/GO)
AUTOR
PAULO ERNESTO PEREIRA
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO GOMES DA
SILVA(OAB: 11243/GO)
RÉU
EMPRESA DE ASSISTENCIA
TECNICA, EXTENSAO RURAL E
PESQUISA AGROPECUARIA DO
ESTADO DE GOIAS - EMATER GO
ADVOGADO
RICARDO LUIZ IRINEU BRITO(OAB:
5760/GO)
RÉU
AGENCIA GOIANA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL E
FUNDIARIO
RÉU
ESTADO DE GOIAS
ADVOGADO
WEDERSON CHAVES DA
COSTA(OAB: 16109/GO)
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOrd - 0137700-27.2007.5.18.0008
AUTOR: ANTONIO CELSO BARROSO DE SALLES,
(PP/nfsp)
DESPACHO
ANTÔNIO JOSÉ ALVES MOREIRA, CPF nº 192.035.006-34,
beneficiário do Precatório nº 346/2012, documento de identificação
juntado à fl. 75 (data de nascimento 22/01/1954); FRANCISCO
REBOUÇAS NETO, CPF n.º 161.100.565-53, beneficiário do
Precatório n.º 350/2012, documento de identificação juntado à fl.
65 (data de nascimento 02/08/1959) e PEDRO AMÉRICO
CARNEIRO, CPF nº 055.587.781-72, beneficiário do Precatório n.º
353/2012, documento de identificação de fl. 121 (data de
nascimento 25/12/1947), requereram o pagamento preferencial de
seus créditos em razão da idade.
O executado ESTADO DE GOIÁS, intimado, não se opôs ao
pagamento preferencial dos precatórios dos três credores, conforme
petições sob ID a 6f182d2 e 90cc76ee.
O despacho do Excelentíssimo Juiz Auxiliar de Execução de ID.
b87fa22, determinou que os pedidos fossem submetidos à
apreciação desta Presidência, conforme Resolução CNJ nº
303/2019, artigo 74.
Consoante artigo 74 da Resolução CNJ n.º 303/2019, “Adquirindo o
credor a condição de beneficiário depois de expedido o precatório,
ou no caso de expedição sem o prévio pagamento na origem, o
valor da superpreferência será quitado pelo Presidente do Tribunal”,
inclusive, se for por motivo de idade, será quitado de ofício (alínea
“a”).
Verifica-se nos autos que os beneficiários dos Precatórios n.º
346/2012 (Antônio José Alves Moreira), n.º 350/2012 (Francisco
Rebouças Neto) e n.º 353/2012 (Pedro Américo Carneiro) possuem
mais de 60 anos de idade, conforme documentos de identificação
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE ALVES MOREIRA
- BENEDITO MACHADO
- FRANCISCO REBOUCAS NETO
- PEDRO AMERICO CARNEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153929
pessoal de fls. 65, 75 e 121.
Considerando o exposto acima, defiro o pedido de pagamento
preferencial em razão da idade, com base no § 2º do art. 100 da
Constituição Federal.