TRT18 23/07/2020 - Pág. 610 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3022/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
retirada, momento onde a sociedade passou a girar sob a
Como se vê, não basta as empresas terem alguns sócios em
denominação de Hollus Serviços Técnicos Especializados Ltda.
comum. A prova tem que ir além, demonstrando o interesse
Ainda que a mera identidade de sócio não seja pressuposto
integrado, a comunhão de interesses e a atuação conjunta.
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ensejador de formação de grupo econômico, por apego aos
esclarecimentos, é necessário informar que o Sr. Paulo, de forma
Analisando toda a documentação acostada aos autos verifica-se
alguma participava da gestão da Hollus, sendo apenas um sócio
uma mistura na composição do quadro societário das empresas ora
cotista."
agravantes, constatando-se a presença do sócio/administrador
Paulo de Tárcio como administrador da executada principal e de
Insiste na tese de que "a mera existência de sócios comuns, não
mais três empresas, sendo uma delas - JTP -, sócias das duas
tem o condão de resultar na responsabilização solidária da Hollus,
outras - Evoluti e JTR.
na medida em que se faz necessária a configuração de hierarquia
entre as empresas para a caracterização do grupo econômico,
O reclamante foi admitido pela empresa JTR INVESTIMENTOS E
hipótese não verificada nos presentes autos, conforme já decidiu
PARTICIPAÇÕES LTDA., em 12.04.2013, mas em 01.01.2014 o
reiteradamente o TST."
obreiro foi transferido para o CNPJ da 1ª Reclamada MULTSERV
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP., sem alteração das
Diz que "é uma empresa de médio porte que atua na área de
atividades e/ou rotina de trabalho.
projetos de engenharia consultiva e assessoria ambiental, objeto
diverso de toda e qualquer outra empresa que integra o
A empresa EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., incluída
suposto grupo econômico."
no polo passivo, ao tempo da prestação de serviços, teve como
acionista o senhor Paulo de Tarcio Teixeira Rabelo - período de
Todas as agravantes, no final, pleiteiam a exclusão do polo passivo,
09/06/2000 a 23/01/2014, com endereço na Av. Segunda Avenida,
pois afirmam, categoricamente, que não há provas de formação de
qd. 1B, lotes 48/50, 3º pavimento, salas 305 a 312, Edifício Montreal
grupo econômico entre elas.
Office, Condomínio Cidade Empresarial, Bairro Vera Cruz,
Aparecida de Goiânia. O objeto principal desta empresa é
Analiso.
consultoria em tecnologia da informação, tendo como atividades
secundárias, a realização de serviços de engenharia.
De acordo com o artigo 2º, §§ 2º e 3º, da CLT:
Art. 2º Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva,
A empresa JTP Investimentos e Participações Ltda. foi criada em
que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria
26/09/2007. Tem como sócios os senhores Paulo de Tarcio Teixeira
e dirige a prestação pessoal de serviço.
Rabelo, Juliana Modes Rabelo Barbosa e Thais Modes Rabelo, com
(...)
endereço na Av. Segunda Avenida, s/n, qd 1B, lotes 48/50, 5º
§ 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma
andar, sala 508, Edifício Montreal Office, Condomínio Cidade
delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
Empresarial, Bairro Vera Cruz, Aparecida de Goiânia. O objeto
controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo
social desta empresa: Holdings de instituições não-financeiras.
guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico,
serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da
A empresa JTP Investimentos e Participações Ltda e a sócia Hellen
relação de emprego.
Crystine Alvarenga Cavalcante criaram a empresa Evoluti -
3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios,
Investimentos e Participações Ltda. Esta empresa teve alterada sua
sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração
razão social para JTR - Investimentos e Participações Ltda.. O seu
do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a
endereço na Av. Segunda Avenida, s/n, qd. 1B, lotes 48/50, 3º
atuação conjunta das empresas dele integrantes.
andar, salas 316 a 320, Edifício Montreal Office, Condomínio
Cidade Empresarial, Bairro Vera Cruz, Aparecida de Goiânia. O
Friso que para a caracterização do grupo econômico é necessário
objeto social desta empresa é a participação em outras sociedades
que exista a comprovação de subordinação ou de coordenação na
como acionista ou quotista e prestação de serviços de consultoria,
administração das empresas, com objetivos convergentes.
assessoria empresarial e processamento de informações. A sócia
Hellen é detentora de apenas 1% das ações, sendo administradora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153984