TRT18 18/08/2020 - Pág. 4529 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3040/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
4529
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos.
- DANIEL DE CARVALHO DA SILVA
I - Requer o Exequente, à f. 615, a penhora das cotas sociais que o
executado ANTONIO CASTRO LIMA FILHO possui junto à
PODER
sociedade ALLGREENS HOSPITALAR LTDA, CNPJ
JUDICIÁRIO
37.595.865/0001-58.
Pois bem.
INTIMAÇÃO
Desconsiderada a personalidade jurídica, como ocorreu nos autos,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91895b
o sócio, por ter responsabilidade patrimonial, responde com seus
proferido nos autos.
bens pessoais pela dívida trabalhista, entre eles, as ações e cotas
DESPACHO
que eventualmente possua em outras sociedades, nos termos dos
artigos 789 e 835, IX, do NCPC.
Vistos.
Ademais, inexiste qualquer previsão legal de impenhorabilidade das
cotas.
I - Requer o Exequente, à f. 615, a penhora das cotas sociais que o
Por fim, restaram esgotadas as possibilidades de execução contra
executado ANTONIO CASTRO LIMA FILHO possui junto à
as sociedades devedoras e o patrimônio pessoal dos sócios.
sociedade ALLGREENS HOSPITALAR LTDA, CNPJ
Pelo exposto, defiro o requerimento formulado.
37.595.865/0001-58.
Expeça-se mandado de penhora das cotas pertencentes ao
Pois bem.
executado ANTONIO CASTRO LIMA FILHO, junto à empresa
Desconsiderada a personalidade jurídica, como ocorreu nos autos,
ALLGREENS HOSPITALAR LTDA, CNPJ 37.595.865/0001-58.
o sócio, por ter responsabilidade patrimonial, responde com seus
Deverá o oficial de justiça no mesmo ato intimar a JUCEG, por meio
bens pessoais pela dívida trabalhista, entre eles, as ações e cotas
de seu representante, a fim de que providencie o registro da
que eventualmente possua em outras sociedades, nos termos dos
penhora ora ordenada, no prazo de 10 (dez) dias de sua intimação
artigos 789 e 835, IX, do NCPC.
e, no mesmo prazo, comunicar o Juízo.
Ademais, inexiste qualquer previsão legal de impenhorabilidade das
À Secretaria para providências.
cotas.
Por fim, restaram esgotadas as possibilidades de execução contra
II - Após, aguarde-se o cumprimento da diligência expedida às fls.
as sociedades devedoras e o patrimônio pessoal dos sócios.
625/626.
Pelo exposto, defiro o requerimento formulado.
Expeça-se mandado de penhora das cotas pertencentes ao
C.K.
executado ANTONIO CASTRO LIMA FILHO, junto à empresa
ALLGREENS HOSPITALAR LTDA, CNPJ 37.595.865/0001-58.
GOIANIA/GO, 18 de agosto de 2020.
Deverá o oficial de justiça no mesmo ato intimar a JUCEG, por meio
de seu representante, a fim de que providencie o registro da
CELSO MOREDO GARCIA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010286-88.2017.5.18.0010
AUTOR
DANIEL DE CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO VIEIRA ROCHA
BASTOS(OAB: 20730/GO)
RÉU
WESLEI BATISTA DE OLIVEIRA
RÉU
WILMAR DE ASSIS PORTO JUNIOR
RÉU
ANTONIO CASTRO LIMA FILHO
RÉU
SAGRES MANUTENCAO DE AUTOS
E SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
WAGNER NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 14374/GO)
TERCEIRO
8 DELEGACIA DISTRITAL DE
INTERESSADO
POLICIA DE GOIÂNIA
TERCEIRO
LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS
INTERESSADO
penhora ora ordenada, no prazo de 10 (dez) dias de sua intimação
e, no mesmo prazo, comunicar o Juízo.
À Secretaria para providências.
II - Após, aguarde-se o cumprimento da diligência expedida às fls.
625/626.
C.K.
GOIANIA/GO, 18 de agosto de 2020.
CELSO MOREDO GARCIA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155150