TRT18 20/08/2020 - Pág. 467 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3042/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020
467
EMENTA
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
Desembargador Relator
GRATUITA. Os honorários advocatícios sucumbenciais, inclusive
GOIANIA/GO, 20 de agosto de 2020.
para os beneficiários da justiça gratuita, de forma alguma afronta o
Princípio do Acesso ao Judiciário, sendo por demais razoável que a
LEONARDO TELLES ALVES DA COSTA
Diretor de Secretaria
parte autora (leia-se empregado), como parte num processo judicial,
seja compelida ao pagamento da verba em caso de sucumbência.
Processo Nº ROT-0010527-26.2019.5.18.0161
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
COMPANHIA THERMAS DO RIO
QUENTE
ADVOGADO
PATRICIA MIRANDA CENTENO
AMARAL(OAB: 24190/GO)
RECORRENTE
SONIA MARIA PEREIRA
ADVOGADO
BONNY MELLO(OAB: 28243/GO)
RECORRIDO
COMPANHIA THERMAS DO RIO
QUENTE
ADVOGADO
PATRICIA MIRANDA CENTENO
AMARAL(OAB: 24190/GO)
RECORRIDO
EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RECORRIDO
SONIA MARIA PEREIRA
ADVOGADO
BONNY MELLO(OAB: 28243/GO)
TERCEIRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INTERESSADO
TRABALHO EM GOIÁS
PERITO
NASSIM TALEB
Relator
RELATÓRIO
A Exma. Juíza Thais Meirelles Pereira Villa Verde, da Vara do
Trabalho de Caldas Novas-GO, rejeitou a preliminar de ilegitimidade
passiva e julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados
por SONIA MARIA PEREIRA em face de EMPREZA GESTAO DE
PESSOAS E SERVIÇOS LTDA e COMPANHIA THERMAS DO RIO
QUENTE.
A reclamante e a 2ª reclamada opuseras embargos de declaração,
que foram conhecidos e não providos.
Recurso ordinário da reclamante e da 2ª reclamada.
Contrarrazões respectivas ofertadas.
Sem parecer do douto Ministério Público do Trabalho, por
Intimado(s)/Citado(s):
disposição regimental (Regimento Interno, 97, I).
- SONIA MARIA PEREIRA
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
VOTO
JUSTIÇA DO
PROCESSO TRT - ROT-0010527-26.2019.5.18.0161
RELATOR(A) : DESEMBARGADOR(A) KATHIA MARIA
BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
ADMISSIBILIDADE
RECORRENTE(S) : SONIA MARIA PEREIRA
ADVOGADO(S) : BONNY MELLO
RECORRENTE(S) : COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE
ADVOGADO(S) : PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL
Preenchidos os pressupostos processuais objetivos e subjetivos de
admissibilidade, conheço dos recursos ordinários interpostos pela
reclamante e pela 2ª reclamada.
RECORRIDO(S) : EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E
SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO(S) : CARIN REGINA MARTINS AGUIAR
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS
JUIZ(ÍZA) : THAIS MEIRELLES PEREIRA VILLA VERDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155260
MÉRITO