TRT18 26/08/2020 - Pág. 3285 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3046/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020
3285
Intimem-se.
necessários mais elementos para a formação da convicção deste
À Secretaria da Vara, para as providências necessárias.
Juízo acerca da alegada inexistência de relação societária entre o
autor e a ré.
mlc
Em vista do exposto, rejeito, por ora, o pedido liminar formulado na
inicial.
PATRICIA CAROLINE SILVA ABRAO
Juíza do Trabalho Substituta
O feito foi incluído em pauta para realização de audiência inicial no
dia 05/11/2020 às 10:00.
Intime-se o autor.
Processo Nº ATOrd-0010986-41.2020.5.18.0016
AUTOR
WAGNER PEDRO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
DANYELLE ZAGO DOS REIS
FERREIRA(OAB: 30944/GO)
RÉU
GAATI - GRUPO AVANCADO DE
ANESTESIOLOGIA E TERAPIA
INTENSIVA LTDA - EPP
ADVOGADO
THEMYS SANTANA RIOS SEABRA E
SA(OAB: 26254/GO)
Notifique-se a reclamada.
LRF
GOIANIA/GO, 25 de agosto de 2020.
PATRICIA CAROLINE SILVA ABRAO
Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s)/Citado(s):
- GAATI - GRUPO AVANCADO DE ANESTESIOLOGIA E
TERAPIA INTENSIVA LTDA - EPP
PODER
JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0010986-41.2020.5.18.0016
WAGNER PEDRO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
DANYELLE ZAGO DOS REIS
FERREIRA(OAB: 30944/GO)
RÉU
GAATI - GRUPO AVANCADO DE
ANESTESIOLOGIA E TERAPIA
INTENSIVA LTDA - EPP
ADVOGADO
THEMYS SANTANA RIOS SEABRA E
SA(OAB: 26254/GO)
AUTOR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9d9821
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER PEDRO RODRIGUES DA SILVA
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
PODER
WAGNER PEDRO RODRIGUES DA SILVA ajuizou ação trabalhista
JUDICIÁRIO
em face de GAATI - GRUPO AVANÇADO DE ANESTESIOLOGIA E
INTIMAÇÃO
TERAPIA INTENSIVA LTDA - EPP, requerendo, liminarmente, em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9d9821
sede de tutela antecipada de urgência, "a notificação do Cartório 2º
proferida nos autos.
Tabelionato de Notas de Goiânia, para revogação de todas as
DECISÃO
procurações em que conste como outorgante o Reclamante e como
outorgado o sócio majoritário Sr. Luiz Queiroz da Silva, referente à
Vistos.
empresa reclamada GAATI GRUPO AVANÇADO DE
WAGNER PEDRO RODRIGUES DA SILVA ajuizou ação trabalhista
ANESTESIOLOGIA E TERAPIA INTENSIVA LTDA."
em face de GAATI - GRUPO AVANÇADO DE ANESTESIOLOGIA E
Analiso.
TERAPIA INTENSIVA LTDA - EPP, requerendo, liminarmente, em
É cediço que para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela
sede de tutela antecipada de urgência, "a notificação do Cartório 2º
(art. 300, § 2º, do CPC), faz-se necessária a presença concomitante
Tabelionato de Notas de Goiânia, para revogação de todas as
dos dois requisitos legais, a saber a evidência de probabilidade do
procurações em que conste como outorgante o Reclamante e como
direito alegado na inicial e o perigo de dano, nos termos do caput do
outorgado o sócio majoritário Sr. Luiz Queiroz da Silva, referente à
mesmo dispositivo legal, aplicado subsidiariamente ao Processo do
empresa reclamada GAATI GRUPO AVANÇADO DE
Trabalho (art. 769 da CLT).
ANESTESIOLOGIA E TERAPIA INTENSIVA LTDA."
Analisando os autos, verifico que não é possível, a este Juízo,
Analiso.
apreciar o pedido da parte autora antes da apresentação de
É cediço que para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela
contestação e documentos pela reclamada, uma vez que são
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155498