TRT18 08/09/2020 - Pág. 1429 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3054/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020
1429
MOURA SANTOS e SILENE APARECIDA COELHO. Presente na
assentada de julgamento o d. representante do Ministério Público
PROCESSO TRT - AP-0011617-60.2016.5.18.0004
do Trabalho. Sessão de julgamento secretariada pela Chefe do
RELATORA : DESEMBARGADORA ROSA NAIR DA SILVA
Núcleo de Apoio à Terceira Turma, Maria Valdete Machado Teles.
NGUEIRA REIS
Goiânia, 28 de agosto de 2020.
AGRAVANTE(S) : BARTOLOMEU BISPO PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO(S) : VINICIUS KARASEK DE ALENCAR
ADVOGADO(S) : CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS ROCHA
AGRAVADO(S) : RAFAEL RODRIGUES LEMOS DE MIRANDA
ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
JUÍZA : TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E
SOUZA
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Relatora
EMENTA
Assinado eletronicamente por: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA
REIS - 01/09/2020 17:00:49 - fb6acc2
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. PRINCÍPIO DO RESULTADO
https://pje.trt18.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
NA EXECUÇÃO. ART. 139, IV, DO CPC/2015. SUSPENSÃO DE
stView.seam?nd=20081115400070600000015971431
CNH E DE CARTÕES DE CRÉDITO DE DEVEDOR, PESSOA
Número do processo: 0010307-20.2019.5.18.0002
FÍSICA. POSSIBILIDADE. Esgotados todos os meios típicos de
Número do documento: 20081115400070600000015971431
satisfação da dívida, é lícita a adoção de medidas executivas
atípicas, como a suspensão de CNH e de cartões de créditos de
devedor, pessoa física.
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GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2020.
VERONICA BARREIRA FAZENDEIRO
RELATÓRIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0011617-60.2016.5.18.0004
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA
REIS
AGRAVANTE
BARTOLOMEU BISPO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 25045/GO)
ADVOGADO
VINICIUS KARASEK DE
ALENCAR(OAB: 35906/GO)
AGRAVADO
RAFAEL RODRIGUES LEMOS DE
MIRANDA
AGRAVADO
BELISQUE RESTAURANTE E
CHOPERIA LTDA - ME
Relator
A MM. Juíza do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
indeferiu a adoção de medidas atípicas de execução, quais sejam:
suspensão/apreensão da CNH e o cancelamento dos cartões de
crédito do sócio executado, na execução movida por
BARTOLOMEU BISPO PEREIRA JUNIOR em face da empresa RJ
BELISQUE RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME e do sócio
RAFAEL RODRIGUES LEMOS DE MIRANDA (pessoa física) , fls.
206 a 209.
Intimado(s)/Citado(s):
- BARTOLOMEU BISPO PEREIRA JUNIOR
Inconformado, o exequente interpõe agravo de petição. (fls. 214 a
219).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156050
Não foi apresentada contraminuta.