TRT18 11/09/2020 - Pág. 1738 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3057/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020
1738
NARAYANA TEIXEIRA HANNAS
PODER
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011054-06.2020.5.18.0011
AUTOR
CHARLEUDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
MAURICIO PEREIRA DA CRUZ(OAB:
32554/GO)
RÉU
ADILSON LIRA VIEIRA EIRELI
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a6f49f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
Por meio da petição de id. 1a99806, a exequente reitera os termos
- CHARLEUDO BEZERRA DA SILVA
daquela de id. 8414de3, onde requereu:
1- atualização do crédito exequendo;
2- inclusão dos Executados no BNDT e no SABB para o bloqueio de
PODER
JUDICIÁRIO
contas bancárias via BacenJud;
3- bloqueio de circulação de veículos via RENAJUD;
4- indisponibilidade de bens imóveis por meio do CNIB;
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27e814a
5- inclusão dos Executados no SERASA;
6- realização de pesquisas INFOSEG e CCS.
proferida nos autos.
DESPACHO
Pois bem.
I - Defiro o pleito de atualização do crédito exequendo. Observe a
Secretaria.
O autor requer que a aplicação dos efeitos da tutela antecipada
para liberação imediata do saldo do FGTS e certidão narrativa para
habilitação no seguro-desemprego.
Em que pese as respeitáveis ponderações do reclamante,
compreendo não estarem presentes os requisitos autorizadores da
antecipação dos efeitos da tutela (artigo 300, do CPC), vez que o
único documento juntada acerca da demissão foi o aviso prévio de
id. ae647b2 e ele, por si só, não comprova a natureza da demissão.
II - Quanto à inclusão dos nomes dos devedores no BNDT e SABB,
nada a deferir, uma vez que os autos já foram incluídos no Sistema
Reiterado de Ordens Bancárias (BACENJUD).
Ressalte-se que a verificação de numerário nas contas bancárias
dos executados é feita de forma contínua e diária, com publicação
das eventuais respostas positivas, o que já ocorreu em
determinadas ocasiões, tendo sido os valores liberados à autora por
meio dos alvarás de id's. 2fa5d3f - Páginas 1 a 3.
III - Da mesma forma, quanto ao requerimento de indisponibilidade
Assim, indefiro.
Remetam-se os autos ao Cejusc para designação de audiência
dos bens por meio do CNIB, nada a deferir, porquanto já efetivada
nos autos. Remeto a exequente ao despacho de fl. 284 e certidão
inicial.
GOIANIA/GO, 11 de setembro de 2020.
de fl. 288 - SAJ.
IV - Defiro o requerimento de novas consultas RENAJUD e
NARAYANA TEIXEIRA HANNAS
Juíza Titular de Vara do Trabalho
INFOJUD, vez que realizadas em 2011, bem como a inclusão do
nome dos devedores no SERASAJUD.
V - Resta igualmente deferida a consulta a realização do convênio
Processo Nº ATSum-0148100-23.2009.5.18.0011
AUTOR
RAIMUNDA LOPES DOS PASSOS
ADVOGADO
LUCIANO JAQUES RABELO(OAB:
11045/GO)
RÉU
JULIANO BATISTA DA SILVA
RÉU
MURILLO BATISTA MOREIRA DE
SOUZA
RÉU
NOA CONFECCOES DE UNIFORMES
LTDA - ME
CCS.
VI - Dos resultados dê-se vista à exequente para manifestação pelo
prazo de 05 (cinco) dias.
Este despacho publicado no DEJT vale como intimação.
nl
GOIANIA/GO, 11 de setembro de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
NARAYANA TEIXEIRA HANNAS
- RAIMUNDA LOPES DOS PASSOS
Juíza Titular de Vara do Trabalho
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156253
Processo Nº ATOrd-0011448-18.2017.5.18.0011
PAULO CEZAR FRAGA