TRT18 16/09/2020 - Pág. 3256 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3060/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020
MINEIROS/GO, 16 de setembro de 2020.
3256
Cite-se a(o) Reclamada(o) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor dos honorários periciais e comprovar o
GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO
Juíza do Trabalho Substituta
recolhimento das contribuições previdenciárias, com o envio da
Guia de Previdência Social – GPS.
Com o pagamento, libere-se ao perito os seus honorários.
Processo Nº HTE-0010106-09.2020.5.18.0191
REQUERENTES
EMERSON FERNANDES NUNES
ADVOGADO
CLAUDINO GOMES(OAB: 25076/GO)
REQUERENTES
Espólio de Edo Pagnoncelli Peixoto
ADVOGADO
DIEGO JOAN-MY RUFINO
ALMEIDA(OAB: 30681/GO)
REQUERENTES
EDO PAGNONCELLI PEIXOTO
Registre-se que a devolução à reclamada de eventual saldo
remanescente dos depósitos existentes nestes autos está
condicionada ao atendimento da exigência contida no art. 191, § 1º,
$2º do Provimento Geral Consolidado do Eg. TRT-18ª Região, in
verbis:
Art. 191. Cabe ao Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho ou seu
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FERNANDES NUNES
substituto legal zelar pela correta liberação dos depósitos judiciais.
§ 1º Antes da liberação de créditos a executados deverá ser
realizada pesquisa sobre a existência de débitos em outros
PODER
processos ou unidades.
§ 2º Constatada a existência de débitos em outras Varas do
JUDICIÁRIO
Trabalho deste Tribunal, a unidade responsável pela pesquisa
INTIMAÇÃO
informará às demais unidades acerca do crédito disponível.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd7ce6
Atente-se a Secretaria.
proferido nos autos.
Ultimadas as providências acima, encaminhem-se os autos ao
Vistos, etc.
arquivo, observando-se as formalidades legais.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
MINEIROS/GO, 16 de setembro de 2020.
MINEIROS/GO, 16 de setembro de 2020.
GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO
GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO
Juíza do Trabalho Substituta
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0010395-73.2019.5.18.0191
AUTOR
LEODAN DE SOUZA COSTA
ADVOGADO
MILLER GOULART DA SILVA(OAB:
42210/GO)
RÉU
JATAI AGROSERV LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO MELO DO AMARAL(OAB:
32557/GO)
PERITO
NASSIM TALEB
Processo Nº ATSum-0010395-73.2019.5.18.0191
AUTOR
LEODAN DE SOUZA COSTA
ADVOGADO
MILLER GOULART DA SILVA(OAB:
42210/GO)
RÉU
JATAI AGROSERV LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO MELO DO AMARAL(OAB:
32557/GO)
PERITO
NASSIM TALEB
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- JATAI AGROSERV LTDA - ME
- LEODAN DE SOUZA COSTA
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1672a66
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1672a66
proferido nos autos.
proferido nos autos.
Vistos os autos.
Vistos os autos.
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria, fixando o
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria, fixando o
valor da execução em R$2.741,34, atualizado até 13/03/2020 sem
valor da execução em R$2.741,34, atualizado até 13/03/2020 sem
prejuízo das atualizações futuras cabíveis, na forma da lei.
prejuízo das atualizações futuras cabíveis, na forma da lei.
Cite-se a(o) Reclamada(o) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156402