TRT18 09/10/2020 - Pág. 1205 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3077/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020
1205
renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar
Afirma o reclamante que "o exame dos pedidos elaborados pelo
quitação, firmar compromisso e assinar declaração de
recorrente e o resultado da r. sentença expressam que o autor foi
hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula
sucumbente em menos da metade dos pleitos. Esta realidade faz
específica."
com que a empresa deva arcar integralmente com o ônus da
sucumbência." (ID 0504380).
Sobre a matéria, o entendimento sedimentado pelo TST por meio
da Súmula 463 é no seguinte sentido:
Pugna pela "a reforma do decisum para que o recorrente não seja
condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, devendo a
"ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
recorrida arcar com a integralidade do ônus da sucumbência.".
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
Porém, a questão não merece maiores digressões.
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
Não há previsão legal que ampare a pretensão de atribuir à
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
reclamada a obrigação exclusiva de arcar com o pagamento dos
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
honorários advocatícios nas hipóteses em que "o autor foi
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
sucumbente em menos da metade dos pleitos".
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
105 do CPC de 2015);"
Nada a prover.
A procuração exibida pelo reclamante nos autos expressa que:
"(...) conferindo-lhe poderes gerais para o foro, inclusive os da
ressalva do art. 105 do Código de Processo Civil, podendo receber,
transigir, desistir, renunciar, firmar compromisso, receber e dar
quitação, em qualquer juízo, instância ou tribunal; podendo
adjudicar bens em praça ou leilão; fazer acordo; promover e
acompanhar até final sentença e execução a ação ou ações que
julgar(em) necessária(s), variar de ações; interpor e seguir até o
final os recursos cabíveis à espécie, e mais, substabelecer no todo
ou em parte com ou sem reserva de poderes e especialmente para
apresentar reclamação trabalhista em face de (...) (ID 55f301a).
A legislação de regência da matéria e o entendimento prevalente na
jurisprudência é no sentido de que é necessária a especificação na
procuração do poder de firmar declaração de hipossuficiência.
E a análise do instrumento procuratório revela que não há a
especificação da autorização para os advogados do reclamante
firmarem tal declaração.
Portanto, mantenho o indeferimento do benefício da justiça gratuita,
embora por outros fundamentos.
CONCLUSÃO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Em consonância com os fundamentos, conheço do recursos
ordinário interposto pela reclamada e do recurso adesivo interposto
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