TRT18 13/10/2020 - Pág. 231 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3078/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2020
231
Diretor de Secretaria
EMENTA
Processo Nº ROT-0011218-70.2019.5.18.0054
Relator
CESAR SILVEIRA
RECORRENTE
CABETTE FERNANDES
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO
GUILHERME SILVA GARCIA(OAB:
31791/GO)
ADVOGADO
DANIELA CABETTE DE ANDRADE
FERNANDES(OAB: 9889-B/MT)
RECORRENTE
ANTONIO KENNEDY LIMA ROCHA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PEREIRA
COSTA(OAB: 22817/GO)
RECORRIDO
ANTONIO KENNEDY LIMA ROCHA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PEREIRA
COSTA(OAB: 22817/GO)
RECORRIDO
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO
OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
ADVOGADO
GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
RECORRIDO
CABETTE FERNANDES
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO
GUILHERME SILVA GARCIA(OAB:
31791/GO)
ADVOGADO
DANIELA CABETTE DE ANDRADE
FERNANDES(OAB: 9889-B/MT)
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. PROVA
ROBUSTA. Como forma excepcional de cessação do pacto laboral,
a rescisão indireta exige, para a sua configuração, prova robusta e
convincente quanto à ação ou omissão do empregador que se
enquadre nas hipóteses arroladas no artigo 483 da CLT.
RELATÓRIO
O Exmo. Juiz do Trabalho RENATO HIENDLMAYER julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados por MARCOS DA
SILVEIRA FREIRE na reclamação ajuizada em face de CABETTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CABETTE FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS
FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS e ANHANGUERA
EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A, conforme decisum de fls.
1551/1563.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso ordinário pelo reclamante às fls. 1564/1587 e pelo 1º
reclamado às fls. 1592/1673.
PROCESSO TRT - ROT - 0011218-70.2019.5.18.0054
Contrarrazões pela 2ª reclamada às fls. 1679/1685 e pelo
RELATOR : JUIZ CONVOCADO CÉSAR SILVEIRA
reclamante ás fls. 1688/1703, apenas.
RECORRENTE : ANTONIO KENNEDY LIMA ROCHA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA
Dispensada a manifestação do d. Ministério Público do Trabalho
RECORRENTE CABETTE FERNANDES ADVOGADOS
conforme disposição regimental dessa Eg Corte (art. 97 do
ASSOCIADOS
Regimento Interno).
ADVOGADOS : GUILHERME SILVA GARCIA , DANIELA
CABETTE DE ANDRADE FERNANDES
É o breve relatório.
RECORRIDO : ANTONIO KENNEDY LIMA ROCHA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA
RECORRIDO CABETTE FERNANDES ADVOGADOS
VOTO
ASSOCIADOS
ADVOGADOS : GUILHERME SILVA GARCIA , DANIELA
CABETTE DE ANDRADE FERNANDES
NUMERAÇÃO DAS PÁGINAS
RECORRIDO : ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADOS : OTAVIO VIEIRA TOSTES, GUILHERME VILELA
Inicialmente, ressalto que, a fim de facilitar a leitura da presente
DE PAULA
decisão, as folhas aqui mencionadas referem-se ao arquivo
ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS
eletrônico obtido pelo descarregamento (download) integral dos
JUIZ : RENATO HIENDLMAYER
presentes autos, via PJe, por meio da opção "Baixar processo
completo" constante do "Menu do processo".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157704